O frete é FOB quando o destinatário é quem fica responsável por contratar a transportadora e por arcar com o pagamento do frete, já incluindo os custos do risco do transporte. O frete FOB também é conhecido como “Frete a Pagar”.
Ou seja, o comprador é o responsável pelo pagamento do frete a partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio ou avião. Em resumo, o frete FOB deixa claro que o vendedor se preocupa em entregar a mercadoria no ponto de embarque, mas não assume responsabilidade pelo transporte até o consumidor final .
O que queremos dizer é que, de qualquer forma, independente da cobrança explicitamente ou não do valor do frete, o consumidor sempre vai ser o responsável por pagar essa conta. Existem algumas situações em que o consumidor se arrepende da compra e deseja devolver o produto.
Modalidade de transporte na qual quem paga pelo frete é o comprador das mercadorias transportadas (destinatário). Ao receber a mercadoria sem qualquer ressalva, a requerida anuiu ao contrato de transporte, assim como ao pagamento estipulado, ficando responsável pelo pagamento do frete. Recurso provido.
O que diz o Código de Defesa do consumidor sobre frete?
A pessoa não é obrigada a pagar o frete, portanto, a loja deve enviar um código ou encaminhar a devolução do produto de forma gratuita. Se o consumidor tiver gasto com frete, também deve ser ressarcido. → Fique de olho: Está previsto no artigo 49 e parágrafo único do CDC.
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Quando o consumidor tem de arcar com o valor do frete?
O custo do frete da volta do produto é responsabilidade da loja virtual em caso de trocas ou devoluções em caso de arrependimento no prazo de 7 dias ou avarias. Esse é um direito do consumidor garantido por legislação vigente e o cliente não pode ter nenhum custo extra.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
O tomador é a pessoa ou empresa que contrata o transportador para realizar a operação de transporte de cargas. Dessa forma, ele é o responsável por pagar o frete pelo transporte, e é mencionado no CTe como o tomador do serviço.
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é uma modalidade em que o pagamento pelos serviços prestados por caminhoneiros autônomos deve ser feito através de transferências bancárias ou cartões de débito pré-pagos, como o Cartão Pamcard. Essa forma de pagamento é obrigatória por lei e oferece mais segurança e transparência.
Neste último caso, a lei também determina que o consumidor não deve arcar com nenhum custo ligado com a compra a ou com a devolução, devendo receber todo o seu dinheiro de volta. Em outras palavras, o frete tanto de envio quanto de devolução devem ser pagos pelo comerciante.
Quando o produto vem com defeito, quem paga o frete?
O pagamento do frete de retorno do produto é de responsabilidade do vendedor. Isso porque, segundo a legislação vigente, o exercício do direito de arrependimento e da troca por defeito ou avaria do produto, não podem ocasionar nenhum custo extra ao cliente.
Tema atualizado em 28/5/2024. Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso quer dizer que o frete é de responsabilidade do comprador, ou seja, temos o que é chamado de “Frete a Pagar”. Nesse tipo de frete a responsabilidade do embarcador acaba assim que a mercadoria é despachada, ou seja, assim que ela é entregue para a transportadora.
Frete FOB, em tradução literal, quer dizer “livre a bordo”. A responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são despachadas. É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
A legislação especifica atribui responsabilidade solidaria entre o contratante do serviço de transporte e o proprietário da carga pelo pagamento do frete, conforme a previsão do art. 5º-A , § 2º , da Lei nº 11.442 /2007.
O pagamento do frete e do valor referente ao seguro das cargas também deve ser feito pelo cliente e normalmente é realizado no destino, mediante o recebimento dos itens — ou com a possibilidade de negociar os prazos com a transportadora, se já houver um relacionamento comercial entre ambas.
O pagamento de frete é uma etapa essencial para o transporte de cargas, por isso ele precisa seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Observa-se que é considerado "tomador do serviço, a pessoa que, contratualmente, é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente" (item "d" do inciso II do artigo 4º do RICMS/2000).
Essa sigla serve para descrever um tipo de frete em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte de alguma mercadoria assim que ela é colocada a bordo de um meio de transporte. Ou seja, o frete fica por conta do destinatário.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.