Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.
Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.
Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.
Família é o conjunto de pessoas que vivem na mesma casa. Não somente pai, mãe e filho, mas também avós e netos, tios e sobrinhos. Parentes são também nossa família. A família tradicional é formada pelo papai, mamãe e filhos.
Cunhado (cunhada, no feminino), do latim cognātus, é a irmã e/ou irmão de um dos cônjuges relativamente ao outro cônjuge, e vice-versa. Eles são legalmente considerados "parentes por afinidade". Para efeitos jurídicos, os cunhados são parentes de segundo grau com uma linha de parentesco colateral preferente.
Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos. Os parentes em segundo grau por afinidade são: avôs e avós do cônjuge e cunhados. Os parentes diretos de terceiro grau são: bisavôs e bisavós, bisnetos e tios. Por afinidade, são parentes de terceiro grau concunhados.
É permitido no Brasil, onde a proibição do casamento entre parentes vai até parentes de terceiro grau - e primos são considerados colaterais em quarto grau.
Primo em segundo grau : a) primo do pai ou da mãe de um indivíduo em relação a este; b) filho de primo ou prima do pai ou da mãe de um indivíduo, em relação a este. Primo em terceiro grau : filho de um primo em segundo grau de um indivíduo em relação a este.
Por sua vez, os parentes em linha colateral ou transversal , até o quarto grau, são as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, ou seja, são os irmãos, primos, tios, sobrinhos, etc.
Nossos primos, segundo a lei brasileira, são nossos familiares de quarto grau, pois temos quatro pessoas até chegarmos neles: nós mesmos, nossos pais (primeiro grau), nossos avós (segundo grau), nossos tios (terceiro grau) e, finalmente, nossos primos.
Da mesma forma enteada, enteado, madrasta e padrasto são parentes afins para sempre, mesmo na hipótese de dissolução do casamento ou união estável (PEREIRA, 2010). Em suma, Dias (2011, p. 346) descreve os vínculos de parentesco em duas ordens: linha reta e linha colateral.
A mãe da mãe da sua mãe é sua bisavó. Para entender melhor, é só prestação aos detalhes: a mãe da sua mãe é a sua avó. Logo, a sua bisavó é a mãe da mãe da sua mãe.
O Código Civil considera que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade” (caput do artigo 1.595), no entanto, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Quando casamos, a sua família não é mais seu pai e sua mãe, sua família é a sua esposa e seu marido. Quando casamos, deixamos de ser meninos e meninas, e passamos a ser HOMENS e MULHERES! Honre seus pais, ame-os, tenha-os sempre por perto, mas NUNCA priorize outra pessoa que não seja sua esposa ou seu marido.
São elas: Família “Tradicional”; União Estável; Família Homoafetiva; Família Paralela ou Simultânea; Família Poliafetiva; Família Monoparental; Família Parental ou Anaparental; Família Composta, Pluriparental ou Mosaico; Família Natural, Extensa ou Ampliada; Família Substituta; Família Eudemonista.