Quem é obrigado a entregar o DCTF Web?

microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas que se enquadrem nas condições específicas descritas no artigo. demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
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Como saber a obrigatoriedade da DCTFWeb?

Para realizar consultas as empresas obrigadas a DCTF Web, o usuário deve acessar a aplicação DCTF Web no portal eCAC (link para uma nova aba) através do menu Declarações e Demonstrativos.
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É obrigatório a enviar DCTFWeb sem movimento?

Desde 2023, não é mais preciso enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano.
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Quem está dispensado de apresentar a DCTF?

Pela regra, as pessoas jurídicas e os consórcios somente estão dispensados da entrega da DCTF, se não tem débitos a declarar, somente a partir do 2° (segundo) mês em que permanecerem nessa situação, logo quando não cumprida está condição terá que realizar a apresentação da DCTF.
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O que muda na DCTFWeb a partir de janeiro de 2025?

PRINCIPAIS MUDANÇAS

O prazo de apresentação da DCTFWeb será alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, mantendo-se a postergação do vencimento em caso deste cair em dia não útil.
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Novo prazo de entrega da DCTFWeb e MIT

Quais são as novas regras da DCTFWeb 2025?

Principais Mudanças da DCTFWeb 2025
  • Ampliação do prazo de entrega: declarações podem ser enviadas até o dia 25 do mês seguinte.
  • Eliminação da declaração anual de inatividade: empresas inativas não precisam renovar a declaração anualmente.
  • Inclusão de arquivos no MIT: Importação de débitos em formato JSON.
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Quando a DCTF vai ser extinta?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Quem está obrigado a DCTFWeb?

Microempreendedores Individuais (MEI), se contratarem empregados, adquirirem produção rural, patrocinarem times de futebol ou fizerem retenção de tributos. Produtores rurais pessoas físicas, em casos de contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos.
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Quem não está obrigado a entregar a DCTF?

Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas. Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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Quais empresas são obrigadas a enviar a DCTF?

Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
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Como devo declarar a DCTF mensal se minha empresa não teve movimento?

É possível enviar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo eCAC, utilizando um MIT sem movimento; Para enviar qualquer DCTFWeb, é necessário um certificado digital, que pode ser da própria empresa ou do contador com procuração.
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Quanto é a multa da DCTFWeb?

Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
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Quando começou a obrigatoriedade da DCTF Web?

Quando ela surgiu? O surgimento da DCTFWeb ocorreu a partir da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de Janeiro de 2021. Lembrando que, sem a emissão dessa declaração, a organização não consegue emitir a DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
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É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento?

Dessa forma, empresas que não possuam débitos tributários a informar estão dispensadas do envio do MIT. Por outro lado, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) sem movimento deve ser obrigatoriamente transmitida no primeiro mês em que a empresa não registrar atividades tributáveis.
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O que deve ser declarado na DCTF Web?

A DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação tributária acessória, em que a contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros.
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Qual a diferença entre DCTF e DCTFWeb?

A DCTF abrange as informações dos tributos diretos e indiretos sobre a renda e a receita bruta. Ao passo que a DCTFWeb recepciona as informações da contratação direta pelo eSocial e de terceirização advindas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - Reinf.
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O que mudou na DCTFWeb 2025?

De acordo com a nova IN, o prazo de entrega da DCTFWeb, excepcionalmente para os fatos geradores de janeiro de 2025, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025. Para os períodos subsequentes, o prazo de entrega será o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
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Quais impostos entram na DCTFWeb?

A DCTFWeb, que atualmente absorve apenas informações quanto aos débitos tributários oriundos do eSocial e da EFD-Reinf, passará a incluir débitos relacionados a:
  • Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, declarados na EFD-Contribuições;
  • IPI, declarado no SPED Fiscal;
  • IRPJ e CSLL, declarados na ECF.
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Preciso entregar a DCTFWeb no Simples Nacional?

Preciso entregar a DCTF? Estão dispensados de informar a DCTF os optantes pelo Simples Nacional. No entanto, precisarão informar a DCTFWeb sempre que fatos geradores forem informados no e-Social e/ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, na EFD – Reinf.
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Quem faz o DCTFWeb?

Desde outubro de 2021, precisa declarar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos), e entidades isentas.
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A DCTF será descontinuada?

A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Quais as obrigações de uma empresa sem movimento?

Uma empresa sem movimento ainda precisa prestar contas à Receita de suas operações. Por não ter receita, ela não precisa pagar impostos, no entanto, todas as declarações são requeridas e geram multa caso sejam ignoradas. O único diferencial é que não há lucro e nem movimentação de receita para serem tributados.
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Qual o prazo para envio da DCTFWeb mensal?

Vale lembrar que o prazo de entrega da DCTFWeb já havia sofrido alteração recente. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 ao mês seguinte do fato gerador, depois, passou para o dia 25.
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O que acontece se não entregar a DCTF?

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
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Quem deve apresentar DCTF inativa?

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2005/2021, para as empresas inativas, o envio da DCTF à Receita Federal deve ser realizado todos os anos. A empresa fica dispensada dessa obrigação a partir do segundo mês em que ela permanece nessa situação.
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