Quem é o responsável pelo monitoramento do Portal da Transparência?
Para garantir a atualização e a precisão dos dados, a Coordenadoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria-Geral do Estado, é a responsável por monitorar a inserção de dados.
Quem é responsável pelo monitoramento do Portal da Transparência?
No que se refere à Transparência Pública, a CGM é responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), regulamentada no município pelo Decreto n° 53.623/2012, além de promover treinamentos aos agentes públicos para o desenvolvimento de boas práticas relacionadas à transparência na ...
Lançado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em 2004, o Portal da Transparência do Governo Federal é um site de acesso livre, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre como o dinheiro público é utilizado, além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública do Brasil.
Os dados são recebidos com periodicidade diária, semanal e mensal, a depender do tema, e são de responsabilidade dos ministérios e outros órgãos do Poder Executivo Federal, por serem eles os executores dos programas de governo e os responsáveis pela gestão das ações governamentais.
Basta entrar em falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
O Ministério Público Federal recebe denúncias ou notícias de irregularidades que demonstram ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, sempre que houver ...
Serviços, limpezas e vistorias. Em caso de problemas com o abastecimento de água, com o serviço de esgoto ou falta de energia elétrica, você também pode contatar a ouvidoria.
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, da Resolução CNMP Nº 89, de 28 de agosto de 2012, a publicação do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, do corrente ano será realizada no início do ano subsequente.
Qual é a obrigatoriedade do Portal da Transparência?
Apresentação. O acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a transparência na divulgação das atividades, contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. É um direito do cidadão e dever do Estado.
Como a sociedade civil pode utilizar o Portal da Transparência para monitorar e fiscalizar os gastos públicos?
O Portal da Transparência é uma ferramenta desenvolvida para permitir que a sociedade acompanhe o uso dos recursos públicos e tenha uma participação ativa na discussão das políticas públicas e no uso do dinheiro. É possível acompanhar uma série de situações pelo Portal.
O que é o controle social no Portal da Transparência?
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. Para cumprir esse objetivo, o Portal oferece recursos que permitem ao cidadão melhor acompanhar e compartilhar os dados disponíveis.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
O controle institucional dos gastos públicos é feito pelos próprios gestores públicos e entidades responsáveis pelos atos da Administração Pública, pelos órgãos específicos de controle interno de cada Poder, e pelo órgão de controle externo.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
7. Quem pode acessar as informações do Portal da Transparência? Qualquer pessoa pode acessar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
O Controle Social também pode ser exercido por meio de: Conferências; Mesas de negociação; Fórum dos trabalhadores; Fórum dos usuários; Fórum de entidades; Orçamento participativo; além dos Conselhos, em especial os Conselhos de Assistência Social.
O controle social fortalece a participação cidadã, estimula a conscientização sobre questões públicas e amplia a capacidade da sociedade de influenciar positivamente as políticas públicas. Responsabilização dos gestores públicos: A accountability é a responsabilidade dos gestores públicos por suas ações e resultados.
Nesse sentido, visando avançar no processo de publicização da administração pública e construir uma ferramenta de promoção da transparência e de estímulo à participação e ao controle social, a Controladoria-Geral da União (CGU) concebeu o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br), que, em linguagem ...
XV – É vedado ao servidor público: g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
A nova Lei da Transparência visa regular a relação jurídica que se compõe do direito à informação dos cidadãos e do dever de prestação de informações por parte do Poder Público em sentido bem amplo. A amplitude pode ser vista no parágrafo único do art.
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), veio coroar e consolidar o proces- so de transparência conduzido,no Brasil, pelo Governo Federal nos últimos dez anos.
Como o cidadão pode fiscalizar a aplicação correta dos recursos públicos?
Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal Brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.
Subprefeitura Ipiranga. Toda a solicitação dos munícipes feitas à Prefeitura deve, obrigatoriamente, ser registrada no canal 156. Através desse portal é possível realizar pedidos para mais de 300 serviços, que vão de Tapa-Buraco e podas à remoção de grandes objetos em vias públicas.
O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.