A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prevenir acidentes e zelar pela saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho. Já o presidente da CIPA é escolhido pelo empregador e deve representar a empresa.
Dentre os representantes do empregador será escolhido o Presidente da CIPA. Os titulares e suplentes que representam os empregados deverão ser eleitos em escrutínio secreto (votação secreta), podendo candidatar-se qualquer funcionário da empresa que se interessar, independente de filiação sindical (5.6.2).
Quem é Presidente da CIPA em uma empresa pode ser demitido?
“Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
O Vice-Presidente da CIPA é sempre o candidato mais votado?
O Presidente da CIPA será o titular mais votado entre os empregados? R: Não. O Presidente da CIPA é o representante titular do empregador (Indicado pelo Diretor) de acordo com o item 5.11 da NR 5.
Tanto os membros titulares quanto os suplentes da CIPA têm direito à estabilidade. Durante o período de dois anos, que inclui um ano durante o mandato e um ano após o término, tanto os membros titulares quanto os suplentes não podem ser demitidos, exceto em situações excepcionais previstas em lei.
A estimativa da média salarial anual da empresa Cipa varia de aproximadamente R$ 34.763 para o cargo de Gerente De Marketing a R$ 184.181 para o cargo de Assistente Administrativo.
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
CADA MEMBRO DA CIPA PASSARÁ A RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO. ISSO VAI AJUDAR SUA FAMÍLIA NAS DESPESAS DA CASA. E COLOCAR SINDICATOS DA CATEGORIA DENTRO DA EMPRESA OU INDUSTRIA.
O cipeiro eleito deve usar sua estabilidade no emprego na defesa dos direitos dos trabalhadores. Não é tarefa do cipeiro fiscalizar se os colegas estão ou não usando os equipamentos de segurança.
O item 5.4.12 traz a seguinte redação: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.
“A empresa sim, quando se enquadra na legislação, é obrigada a constituir a Cipa e, assim sendo, obrigatoriamente, deverá designar um empregado para a função”.
5º - Os estagiários, por terem uma legislação específica e não terem vínculo empregatício com a empresa, não poderá votar e nem serem votados, de acordo com a NR-05, no capítulo que disciplina a formação das Comissões de Prevenção de Acidentes do Trabalho da Consolidação das Leis Trabalhistas CLT.
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.
De acordo com a NR 5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes pode elaborar e assinar o documento.
Além da estabilidade trabalhista, a atribuição de um cargo na CIPA garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência. Isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência.
Contras: Custo e Complexidade: Alguns empregadores argumentam que implementar a CIPA pode gerar custos adicionais e complexidade administrativa, especialmente em pequenas empresas com recursos limitados.
- Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados). Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS.
Cipeiro (a) é o (a) porta-voz dos trabalhadores porque conhece o ambiente de trabalho, vive a rotina , sabe dos riscos, das necessidades de melhoria na empresa, e sabe que a postura crítica e o trabalho em equipe faz repensar hábitos, rotinas e atitudes do ser humano diante dos acidentes de trabalho.