Considerada em função, basicamente, da Norma Fundamental (Groundnorm), Kelsen tentou proporcionar ao Direito e ao pensamento jurídico a cientificidade do conhecimento positivista, resultando na Teoria Pura do Direito.
Nas palavras de Kelsen (2006, p. 1): “A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito Positivo – do Direito Positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial. É teoria geral do Direito, não interpretação de particulares normas jurídicas, nacionais ou internacionais.
A teoria pura do direito é uma teoria do direito positivo.
Como teoria, ela pretende tão somente conhecer seu objeto. Ela procura responder à pergunta sobre o que é e como é o direito, mas não à pergunta sobre como ele deve ser ou como ele deve ser feito. Ela é ciência do direito, não política jurídica.
A teoria kelseniana pressupõe uma identidade entre o direito e as normas jurídicas. Assim, o objeto de estudo da ciência jurídica seriam as normas jurídicas. As condutas humanas, por sua vez, só seriam objeto de estudo desta ciência na medida em que constituíssem o conteúdo das normas jurídicas.
Hans Kelsen distinguia o mundo do ser, próprio das ciências naturais, do dever-ser, no qual o Direito estava situado. Premissa de seu pensamento era de que não existe possibilidade lógica de deduzir o dever-ser do ser, ou seja, de descobrir as normas jurídicas a partir dos fatos — natureza.
HANS KELSEN, A TEORIA PURA DO DIREITO E O POSITIVISMO JURÍDICO [RESUMO PARA INICIANTES]
O que Hans Kelsen introduziu com sua Teoria Pura do Direito?
Hans Kelsen, com a sua Teoria pura do direito, introduziu a idéia de um escalonamento de leis, de uma verdadeira hierarquia entre as normas que compõem a ordem jurídica de um Estado, na qual as de hierarquia inferior extraem seu fundamento de validade das normas superiores, até se chegar à constituição jurídico- ...
Hans Kelsen, pensador do direito, fez parte do movimento do positivismo jurídico foi mais um na corrente do juspositivismo ou positivismo jurídico e para entendê-lo temos que entender essa corrente que vai anivelar a ciência jurídica, o estudo do direito enquanto ciência independente, trouxe autonomia para o direito ...
Aplicando na área empresarial, a Pirâmide de Hans Kelsen é uma ferramenta de suma importância. Por meio dela, os empreendedores entendem como funciona toda a estrutura por trás das leis, impostos e tributações. Em outras palavras, ao conhecer a pirâmide, é possível tornar a gestão tributária e contábil mais eficiente.
Kelsen propôs o que denominou princípio da pureza, segundo o qual método e objeto da ciência jurídica deveriam ter, como premissa básica, o enfoque normativo. Ou seja, o direito, para o jurista, deveria ser encarado como norma (e não como fato social ou como valor transcendente)”[49].
Hans Kelsen (1881-1973) é considerado um dos maiores juristas do século XX (DREIER, 1993; JESTAEDT, 2008: XVI). Ficou conhecido sobretudo por sua obra Teoria Pura do Direito (TPD), publicada pela primeira vez em alemão no ano de 1934, recebendo posteriormente novas edições e inúmeras traduções em língua estrangeira.
Hans Kelsen, considerado o principal pensador do positivismo jurídico, entendia que “somente o direito posto por seres humanos é direito positivo, não havendo normas justas ou injustas, mas válidas ou inválidas”.
O direito é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano e norma como o sentido de um ato através do qual uma conduta humana é prescrita, permitida ou, especificamente, facultada.
Definido o conceito de justiça como sendo um juízo de valor sobre a qualidade de uma conduta humana específica dispensada a outros homens tendo como parâmetro normas de justiça, Kelsen afirma que tal juízo de valor não pode incidir sobre as normas jurídicas positivas, uma vez que se estaria avaliando uma norma ( ...
Já a Teoria Pura do Direito defende que o objeto da Ciência Jurídica é o próprio Direito, devendo este estudar assuntos pertinentes apenas a seu objeto, não sofrendo influências de outras ciências, pois sua pureza está ligada à especificação de seu objeto (corte epistemológico) e de sua neutralidade (corte axiológico) ...
Destes, Aristóteles costuma ser apontado como o pai do direito natural. A associação de Aristóteles com o direito natural é devida, em grande medida, à interpretação que foi dada à sua obra por Tomás de Aquino.
Kelsen entende que o jurista deve caminhar de norma em norma, até a norma hipotética fundamental. Ele considera a estrutura lógica da ordem jurídica como piramidal, ou seja, o legislador, ao elaborar a lei, está aplicando a norma constitucional e o juiz, ao sentenciar, está aplicando a lei.
Segundo Kelsen, no sistema estático, a validade das normas é aferida pelo seu conteúdo, e no sistema dinâmico, a validade se encontra no processo de criação, ou seja, as normas são derivadas de outra norma de hierarquia superior.
A teoria de Hans Kelsen, conhecida como Teoria Pura do Direito, propõe uma abordagem formalista e normativista do direito. Segundo Kelsen, o direito é um sistema hierárquico de normas, sendo a norma fundamental a base de validade de todas as demais normas do ordenamento jurídico.
Traz Norberto Bobbio: “O Jusnaturalismo é uma concepção segundo a qual existe e pode ser conhecido um 'direito natural' (ius naturale), ou seja, um sistema de normas de conduta intersubjetiva diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado (direito positivo) ”.
A norma fundamental de Kelsen é um pressuposto lógico (é uma norma “pensada”) de uma constituição eficaz. Com a mudança da constituição, muda-se a norma fundamental. Ela encontra-se, desse modo, em estreita dependência dos fatos.
Dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado.
A Lei Delegada é uma espécie normativa com força de lei ordinária. Ela é proposta exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador do Estado, que solicita uma delegação da Assembleia Legislativa para elaborar uma lei. E essa delegação é feita por meio de resolução do Poder Legislativo.
De acordo com Bobbio (2010), às teorias coativa, legislativa e imperativa do Direito constituem os pilares da teoria juspositivista, enquanto as teorias da coerência e da completitude do ordenamento jurídico e da interpretação lógica ou mecanicista do Direito logram uma importância secundária.
No campo jurídico a sua Teoria Tridimensional resulta da compreensão do Fato, Valor e Norma associando os seus componentes fáticos e axiológicos. Ao contrário da Teoria Positivista de Kelsen que vê o direito apenas como norma ignorando seus conteúdos e o contexto social.