Quem é isento de pagar DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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Quem está obrigado a recolher DIFAL?

Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.
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Como saber se tenho que pagar DIFAL?

O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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Como ser isento de difal?

Para não haver o DIFAL no seu caso, é preciso consultar a legislação do Estado que compra, por exemplo se sua empresa está em SP (não foi mencionado), precisa averiguar se esta mercadoria é isenta neste Estado.
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Como não pagar o DIFAL?

O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
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ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

O que o STF decidiu sobre o DIFAL?

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
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Quem é do Simples Paga Difal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em operações interestaduais. Isso vale para compras de mercadorias feitas de outros estados.
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Quem está isento do DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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Quem paga o DIFAL, o remetente ou o destinatário?

Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
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O que acontece se eu não recolher o DIFAL?

Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.
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Quando se aplica o DIFAL?

Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.
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O Simples Remessa tem DIFAL?

Nas remessas não incide o Difal, nem nas operações com contribuintes nem nas com não contribuintes.
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Onde posso consultar o DIFAL?

Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br. *Disponível para cálculo e recolhimento para fatos geradores a partir de 01/04/2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 .
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Quando o Difal deve ser pago?

Quando Pagar o DIFAL

O DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.
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Como funciona o DIFAL no lucro presumido?

O DIFAL se aplica principalmente a empresas que não são optantes pelo Simples Nacional. Empresas enquadradas em regimes tributários como o Lucro Presumido ou Lucro Real devem calcular e pagar o DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS.
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Qual é o fato gerador do Difal?

O fato gerador é a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço no Estado destino.
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De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL?

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;'
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Tem difal para produtos importados?

Para enviar o produto, o valor do ICMS é obtido da seguinte forma: 7% de alíquota interna (SP) + 4% de alíquota interestadual para importados + 3% (7% – 4%) de Difal.
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Tem difal para pessoa física?

Porém, a Emenda Constitucional 87/2015 estendeu a cobrança a operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto. Desde então, o DIFAL se aplica a operações para consumidor final pessoa física, impactando principalmente o segmento de e-commerce.
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Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
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Quem é do Simples Nacional paga DIFAL?

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) contribuinte nas compras interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Como calcular o DIFAL para um não contribuinte?

Exemplo de cálculo:
  1. Valor da mercadoria R$ 1.000,00.
  2. Alíquota ICMS interestadual: 7%
  3. ICMS origem: BC x ALQ inter.
  4. ICMS origem: R$ 1.000,00 x 7%
  5. ICMS origem: R$ 70,00.
  6. Valor da operação excluindo o ICMS próprio: R$ 1.000,00 - R$ 70,00 = R$ 930,00.
  7. Base de cálculo do difal: R$ 930,00/0,83 = R$ 1.120,48.
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O que acontece se eu não pagar difal?

A apreensão de mercadorias pelo Fisco como meio de coagir o Contribuinte ao Pagamento do Tributo.
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O Simples Nacional recolhe DIFAL para não contribuinte?

Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
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O Difal ainda existe?

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.
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