Quem é do Simples Nacional paga DIFAL?

1. STF autoriza cobrança do DIFAL no Simples Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em operações interestaduais. Isso vale para compras de mercadorias feitas de outros estados.
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Quem compra do Simples Nacional paga DIFAL?

Mantiga cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) contribuinte nas compras interestaduais feitas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Quem está dispensado do DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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Quem está obrigado a recolher DIFAL?

Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.
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Quem paga Simples Nacional tem que pagar ICMS?

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas do Simples Nacional que realizam operações interestaduais precisam pagar a diferença de alíquota do ICMS no regime de Substituição Tributária (ST). Esse sistema concentra o pagamento do imposto em uma só etapa, logo no início da cadeia produtiva.
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SIMPLES NACIONAL: QUANDO É NECESSÁRIO PAGAR O DIFAL?

Tem DIFAL para empresas do Simples Nacional?

Como calcular DIFAL de empresas do Simples Nacional? O cálculo do DIFAL é relativamente simples, contudo, depende da identificação das alíquotas vigentes nos Estados de origem e destino na mercadoria. Como vimos anteriormente, o ICMS é um imposto de competência dos Estados.
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Como não pagar o DIFAL?

O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
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Como saber se tenho que pagar DIFAL?

O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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O Simples Remessa tem DIFAL?

Nas remessas não incide o Difal, nem nas operações com contribuintes nem nas com não contribuintes.
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O que acontece se eu não recolher o DIFAL?

Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.
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Quem paga o DIFAL, o remetente ou o destinatário?

Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).
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O que o STF decidiu sobre o DIFAL?

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
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Como saber se a PJ contribui ou não para o ICMS?

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte.
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O Difal ainda existe?

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.
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Tem difal para mei?

O MEI domiciliado no RS precisa recolher o Diferencial de Alíquota (Difal) nas compras não destinadas à comercialização? Sim. O MEI contribuinte do ICMS no RS, com inscrição estadual, deve recolher o ICMS referente à diferença de alíquota ao comprar mercadorias de fora do RS que não sejam destinadas à comercialização.
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Tem difal para revenda?

A cobrança do DIFAL é obrigatória para todas as empresas que realizam vendas interestaduais, sua base de cálculo consiste em encontrar o valor da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna desse imposto.
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O Simples Nacional recolhe o DIFAL?

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos ao recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL), quando adquirem mercadorias ou bens, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, independentemente do regime tributário do vendedor (se optante ou não do Simples Nacional), conforme estabelecido ...
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O DIFAL é obrigatório?

Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
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O CFOP 6910 tem Difal?

Difal. O Diferencial de Alíquota (Difal) acrescenta uma camada adicional de complexidade quando se utiliza o CFOP 6910. Esse mecanismo foi concebido para equilibrar a tributação entre os estados, evitando a chamada “guerra fiscal”.
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Como saber se a NF tem DIFAL?

Como verificar as informações do DIFAL, na Nota Fiscal, no módulo Distribuição? Na Nota Fiscal, no campo Observações, conforme orientação do Guia Prático da NF-e, são apresentadas as informações referentes ao cálculo do Diferencial de Alíquota.
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Quem paga o ICMS, vendedor ou comprador?

Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.
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Quem é o consumidor final no DIFAL?

O que é o DIFAL? DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
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Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

Desde 2017, nos casos em que o comprador é contribuinte do ICMS, quem paga o DIFAL é quem compra. Porém, quando o comprador não é contribuinte, é quem vende que fica responsável pelo pagamento.
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O Simples Nacional precisa pagar ICMS?

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
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Quais estados têm difal?

Como exemplo de estados que exigem o cálculo diferenciado são: BA, ES, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.
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