Para o INSS é obrigação do segurado especial recolher pelo código 1287 (contribuinte individual - rural mensal), alíquota de 20%, para que tenha direito ao rol completo de benefícios da Previdência Social.
Quem é considerado trabalhador rural? O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades em propriedades rurais, seja como empregado, empregador ou trabalhador autônomo. Ele está envolvido em atividades relacionadas à agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou aquicultura.
Como pagar recolher a contribuição obrigatória? Sempre que sua produção rural à uma pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, será de responsabilidade dessa empresa a obrigação de descontar do valor da venda o valor do tributo e efetuar o recolhimento.
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.
Inscrição como contribuinte individual, facultativo ou rural, pode ser feita pelo meu INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) investe continuamente em tecnologia, principalmente para oferecer serviços às cidadãs e cidadãos pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Qual a diferença entre um produtor rural e um agricultor?
Agricultor é um pequeno produtor rural que pratica a atividade agrícola voltada para a própria subsistência, tendo, na maioria das vezes, a família como principal mão de obra. Já o produtor rural é um empreendedor do campo, que pode transformar o seu negócio em uma empresa agrícola, e de grande porte.
Quais os impostos que o produtor rural deve pagar?
Para o produtor rural Pessoa Jurídica, os percentuais do lucro presumido são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ficando, assim definidas: - IRPJ = 8% x 15% = 1,2% da Receita Bruta - CSLL = 9% x 12% = 1,08 da Receita Bruta - ADICIONAL DO IRPJ = 10% sobre o valor do lucro que exceder a R$ 20.000,00/mês.
110 da IN 128/22 do INSS, só pode ser enquadrado na condição de segurado especial o trabalhador rural cuja área total da propriedade que explora seja de até 4 módulos fiscais. Havendo mais de uma propriedade rural, a soma da área dos imóveis rurais é que deverá ser limitada ao tamanho máximo de 4 módulos fiscais.
Quando o professor estiver abordando o tema “meio rural”, é preciso demonstrar as diferentes formas de trabalho que ocorrem nesse setor produtivo. Informando-lhes que são basicamente cinco: mão de obra familiar, posseiros, parceria, arrendatários e trabalhadores assalariados temporários.
Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
O produtor rural pessoa física, que optar pelo recolhimento sobre a comercialização de sua produção, deverá considerar as alíquotas de 1,2% INSS, 0,1% RAT, mais 0,2% para o SENAR, totalizando 1,5%%.
Quais as obrigações do produtor rural pessoa física?
O produtor rural pessoa física é obrigado a informar o registro no evento S-1260 quando: 1- comercializar a sua produção diretamente no varejo a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física e a Segurado Especial; 2- quando sua comercialização for efetuada no mercado externo (exportação).
Então, mais do que a data de pagamento, o importante é observar a “competência” que está sendo paga. Se é referente a janeiro de 2025, o valor já precisa ser calculado sobre o novo salário mínimo de 1518 reais, qualquer que seja o percentual de contribuição.
Quem está obrigado a declarar? Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.
É obrigação do empregador inscrever o empregado rural no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e efetuar os recolhimentos previdenciários nos percentuais de 8, 9 ou 11% da remuneração, conforme o valor do salário.
O que é melhor produtor rural, pessoa física ou jurídica?
Geralmente a melhor opção é que o produtor rural atue como pessoa física. No entanto, caso o mesmo queira realizar operações maiores, por exemplo, então a melhor opção seria se tornar PJ. Mas a melhor forma de saber o que é melhor para o seu caso é conversar com seu contador.
A regulamentação responsável não determina um valor mínimo de terreno para considerar alguém um produtor rural. No entanto, o número máximo deve ser o de 50 hectares de área de trabalho e produção — um valor acima disso excede o que é considerado área de produção rural.
O valor da aposentadoria rural depende de fatores como o tipo de benefício e o tempo de contribuição. Em 2024, o benefício varia por volta do salário mínimo de R$1.412,00. Existem diferentes tipos de aposentadoria para trabalhadores rurais, como por idade, por tempo de contribuição e híbrida.
Em linhas gerais, é correto afirmar que são pequenas propriedades cujos proprietários são chefe de famílias responsáveis por cultivar frutas, verduras e legumes, amplamente conhecidos por hortifruti, e que muitas vezes não tem estrutura suficiente para manter o negócio girando e rendendo lucros médios.
1. O produtor rural pessoa física, possuindo empregado ou trabalhador avulso, deve reter e recolher a contribuição previdenciária a cargo desses segurados (8, 9 ou 11%), bem como contribuir (sobre o valor da remuneração dos segurados) para o FNDE (2,5%) e para o INCRA (0,2%).
Para pagar o INSS como autônomo, é necessário preencher a Guia de Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal. O pagamento pode ser feito em lotéricas, agências bancárias, aplicativos bancários ou pela internet.
Além de ser tributada com o ITR, ICMS, Funrural e IRRF, como o Produtor Pessoa Física, a pessoa jurídica está sujeita à contribuição do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.