A jovem esposa do meu pai é minha mãe (madrasta), e o seu filho ficou sendo o meu irmão. Meu filho é então o tio do meu neto, porque o meu filho é irmão de minha filha (enteada). Eu sou, como marido de sua avó, seu avô. Portanto, sou o avô de meu irmão.
Então, grave isso: Os seus primos sempre serão seus parentes de 4º grau. Não existe primo de 1º, 2º ou 3º grau. No artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, ficaram estabelecidas algumas restrições ao casamento entre determinados parentes.
A ascendência diz respeito aos que ascendem, isto é, aos que vêm antes. São ascendentes os pais, os avós, os bisavós. A descendência diz respeito aos que descendem, ou seja, aos que vêm depois. São descendentes os filhos, netos, bisnetos.
E as avós maternas ficam em primeiro lugar quando se trata de um cuidado que proporcione esse impacto. Em segundo lugar, aparecem os irmãos e irmãs mais velhos, seguidos pela avó paterna, cuja qualidade do cuidado oscila consideravelmente.