Quem deve entregar efd-reinf simples nacional?

A EFD-Reinf tem total aplicação para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Tais empresas precisam entregá-la quando realizam a prestação de serviços que estão sujeitos à retenção de contribuições sociais.
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Quais empresas do Simples Nacional devem entregar Reinf?

Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf:
  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
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Quem está dispensado da EFD Reinf?

Quem não precisa enviar a EFD Reinf

Conforme artigo 4º IN RFB nº 2.043/0021, somente estão dispensados do envio da EFD Reinf os contribuintes que não tiveram movimento ao respectivo período. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, com a nova IN foi estendido a todas as empresas.
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Quem está obrigado a entregar a Reinf?

às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
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O que é EFD Simples Nacional?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD, também chamada de SPED Fiscal, é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes a operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
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EFD-REINF: EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO OBRIGADAS A ENTREGAR?

As empresas do Simples Nacional são obrigadas a entregar o SPED Fiscal?

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF. No entanto, há Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, não optando pelo Simples Nacional, entregam a ECF e querem se beneficiar do PRONAMPE agora em 2023.
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O que é a EFD-Reinf simples?

A EFD-Reinf, uma parte integral do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é um módulo significativo utilizado para coletar informações que representam obrigações fiscais de pessoas jurídicas. Ela se aplica no Simples Nacional para prestar e contratar serviços sujeitos à retenção de contribuições sociais.
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Quem deve declarar efd-reinf?

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf1, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos: a) empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art.
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O que é o evento R-1000 na EFD-Reinf Simples Nacional?

O evento R-1000 é um pré-requisito fundamental para os outros eventos. A transição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que passa a valer agora em setembro, tem gerado inúmeras incertezas no cenário tributário.
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É obrigatório enviar EFD-Reinf sem movimento?

Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
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Quem está dispensado da EFD?

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.
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Quando começa a obrigatoriedade da EFD-Reinf?

A obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf, para as empresas obrigadas a entrega da DIRF, será em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
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O que é o evento R4000 EFD-Reinf?

O que é a série R-4000 da EFD-REINF? A série R-4000 tem a responsabilidade de levar para o REINF todas as retenções dos impostos, como PIS, COFINS, IRRF e CSSL. Todas essas informações serão levadas para o REINF e de lá para a DCTFWeb.
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Quando inicia o Reinf Simples Nacional?

Empresas que no dia 01/07/2018 ESTAVAM enquadradas no Simples Nacional, irão fazer parte do 3º Grupo, com data de inicio de obrigatoriedade a partir de 10 de Maio/2021.
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Qual a multa da EFD-Reinf?

No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total; Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.
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Qual a data do fato gerador da reinf?

O Fato Gerador da retenção do IR na contratação de pessoas físicas é, via de regra, a Data do Pagamento do beneficiário.
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O que devo informar no EFD Reinf?

A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física.
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O que significa R1000?

O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a "data término de validade" [fimValid] em branco, sem preenchimento.
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Quando enviar o evento R 1000 Reinf?

Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
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O Simples Nacional é obrigado a enviar o EFD-Reinf?

O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova obrigação fiscal para as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.
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Como saber se minha empresa precisa entregar EFD-Reinf?

São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
  1. empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  3. pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
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Quem está dispensado da entrega da EFD-Reinf?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017. Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
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As empresas do Simples Nacional precisam entregar o SPED?

As empresas enquadradas no regime do simples nacional não possuem a obrigatoriedade da entrega do SPED PIS/COFINS ou EFD Contribuições, ainda que recolham a contribuição previdenciária patronal – CPP.
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É obrigatório enviar reinf sem movimento?

Não é necessário enviar a EFD REINF quando não houver movimento, conforme Art.
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Quais impostos são declarados na EFD Reinf?

“Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição social sobre ...
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