- Afastamento por doença ou acidente Após esse tempo, essa responsabilidade passa a ser do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para isso, o trabalhador deverá passar por uma perícia médica, que avaliará o caso e concederá o afastamento pelo tempo que for necessário para cumprir o tratamento.
Quando você recebe o auxílio-doença, seja por um acidente ou por uma doença, o INSS determina um período estimado de afastamento do trabalho. O objetivo é garantir que o trabalhador tenha um tempo adequado para sua recuperação antes de retomar suas atividades profissionais.
É preciso solicitar a perícia médica, que é realizada por um médico perito do INSS e serve para identificar e atestar as condições de saúde do trabalhador. Através dela será gerado o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), determinado se existe doença, lesão ou algum acidente que faça necessário o afastamento do trabalho.
Se o afastamento acontecer por até 15 dias, a empresa arca com os custos do empregado. Mas se o colaborador precisar se ausentar por mais tempo, ele deverá informar ao INSS, que arcará com suas despesas a partir do 16º dia. 💡 Leia também: Como funciona o afastamento pelo INSS.
O auxílio-doença pode ser solicitado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O trabalhador também pode agendar uma perícia médica por meio do telefone 135. Para obter esse benefício, ele deverá apresentar documentos como RG, CPF e atestado ou laudo médico que ateste sua condição incapacitante para o trabalho.
O processo de afastamento pelo INSS começa geralmente com a apresentação de um atestado médico indicando a incapacidade para o trabalho. O segurado solicita o benefício junto ao INSS, passa por avaliação médica e, se aprovado, começa a receber auxílio-doença.
Benefícios em que o INSS paga pela perícia independentemente do resultado. O INSS paga pelo tempo em aguardo da perícia independentemente do resultado da perícia apenas em casos de prorrogação do benefício. Neste caso, como mencionado, o segurado não pode ser prejudicado pela má prestação do serviço do INSS.
Em caso de doença ou de acidente, o médico responsável pelo caso é quem determinará o tempo necessário de afastamento do funcionário no trabalho. Para isso o médico contará os dias corridos a partir da data da emissão do atestado médico.
Após apresentar o atestado médico ao INSS e passar pela perícia médica do órgão, o médico perito do INSS avalia a situação do segurado e determina se o segurado tem direito ao benefício e por quanto tempo. O benefício é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária.
Os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o 15º dia de afastamento.
Salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Entende-se que a responsabilidade de reintegrar o trabalhador é da empresa, uma vez que o mesmo não pode ficar submetido ao impasse entre empregador que, orientado pelo médico do trabalho, se recusa a permitir que ele volte ao trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS.
O que a empresa deve pagar quando o funcionário está afastado?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, é obrigação da empresa arcar com o salário do funcionário. Somente após esse período que de fato se configura um afastamento pelo INSS e a responsabilidade dos pagamentos ao trabalhador passa a ser da Previdência Social.
Quem determina o tempo de afastamento do trabalho?
Em casos de doença ou acidente, o médico responsável determinará o tempo necessário de afastamento para tratamento e recuperação, contando os dias corridos a partir da data de emissão do atestado médico.
Se o médico da empresa não liberar o empregado para trabalhar, e o INSS não conceder o auxílio-doença, a empresa continua sendo obrigada a pagar os salários desse empregado.
Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?
O funcionário é responsável por dar entrada no INSS para obter o auxílio-doença (ou se for o caso, auxílio-acidente). A empresa orienta o funcionário a dar entrada no INSS para a avaliação médica e fornece instruções sobre o processo de solicitação do auxílio-doença.
Após ser considerado inapto no exame de readmissão, a primeira orientação é diálogo com o empregador no intuito de obter uma nova avaliação médica. Caso não seja possível, você deve deixar claro que está à disposição da empresa, inclusive por escrito – isso pode fazer a diferença no futuro.
Quem emite a CAT? A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar afastada do trabalho?
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
Existem três situações que reprovam automaticamente na perícia médica: Não comparecer na data e horário agendados; Não levar nenhum documento pessoal com foto, neste caso o perito pode recusar o atendimento; Levar apenas um atestado médico.
Ou seja, para que o beneficiário receba o pagamento pós-perícia, pode ser necessário que ele espere até 90 dias, a depender da análise, da fila do INSS e outras variáveis.
Quando se afasta pelo INSS, recebe o mesmo salário?
Confira no post mais detalhes sobre os auxílios do INSS! Quando um funcionário precisa se afastar de suas atividades de trabalho por mais de 15 dias, em razão de uma doença ou acidente, ele passa a receber auxílio do INSS no lugar do salário que recebia de seu contratante.