Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?
Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).Quem está dispensado do DIFAL?
É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.O Simples Nacional recolhe DIFAL para não contribuinte?
Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.Tem difal na compra para revenda?
Neste sentido, a empresa contribuinte do Simples Nacional deve estar atenta a compra de mercadorias de fornecedores de outros estados, pois o valor do DIFAL ICMS deve ser pago em qualquer operação de compra, seja para revenda, matéria-prima, ativo imobilizado ou consumo, exceto em casos de aquisições de produtos/ ...SIMPLES NACIONAL: QUANDO É NECESSÁRIO PAGAR O DIFAL?
Quem compra do Simples Nacional paga DIFAL?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em operações interestaduais. Isso vale para compras de mercadorias feitas de outros estados.O Simples Remessa tem DIFAL?
Nas remessas não incide o Difal, nem nas operações com contribuintes nem nas com não contribuintes.O que o STF decidiu sobre o DIFAL?
A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.Como funciona o DIFAL para não contribuinte?
O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.Quando o Simples Nacional paga ICMS?
Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.Como saber se preciso pagar DIFAL?
Toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS, exceto optantes do Simples Nacional, realiza uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e pagar o Difal.O que acontece se não recolher difal?
Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.Quem é o consumidor final no DIFAL?
O que é o DIFAL? DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.Como fica o DIFAL para empresas do Simples Nacional?
Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples.Quem é obrigado a recolher DIFAL?
Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.Como não pagar difal?
O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.Quem paga o DIFAL remetente ou destinatário?
Até 2015, o DIFAL era cobrado apenas quando o remetente e o destinatário da operação eram contribuintes do ICMS. Porém, a Emenda Constitucional 87/2015 estendeu a cobrança a operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do imposto.Como calcular o DIFAL para não contribuinte?
O cálculo DIFAL por fora, também chamado de cálculo DIFAL com base única, é a forma mais simples de calcular. Essa forma de cálculo se aplica a operações para não contribuintes e contribuinte do ICMS.Quem paga o ICMS, vendedor ou comprador?
Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.Pode cobrar difal do cliente?
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quarta-feira (29), que os estados poderão cobrar o Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para consumidor final não contribuinte a partir de 5 de abril de 2022.Qual é a anterioridade para a cobrança do Difal?
A lei complementar que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não criou, nem majorou, novo tributo, razão pela qual não deve ser aplicada a ela a anterioridade anual.O que muda com a lei complementar 190/22?
REGULAMENTAÇÃO DO DIFAL PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022O STF também determinou que não pode ser cobrado o DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional nas operações de saída interestadual de bens ou de serviços a consumidor final não contribuinte.