O que é ônus da prova? O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
No Direito Penal, cabe à acusação provar a culpa do réu, em respeito ao princípio da presunção de inocência, ou seja, todos são inocentes até que se prove o contrário. No Direito do Consumidor, o Juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao réu provar a improcedência das alegações do autor.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Sabe-se que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme previsão contida no art.
O acusado não tem a obrigação de provar que é inocente, ou seja, quem alega é que deve provar a culpa. Deve apenas produzir sua defesa, como se fosse uma contestação, contradizendo aquilo que o promotor ou o ofendido disser em sua petição inicial (denúncia ou queixa-crime).
Por envolverem fatos constitutivos de seu alegado direito, incumbe ao autor o ônus de provar, de forma segura e robusta, a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade.
A lei permite, porém, que as partes convencionem livremente a distribuição do ônus da prova salvo se “recair sobre direito indisponível ou se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito” (art. 373, § 3º).
818. O ónus da prova incumbe: I — ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II — ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.
O Código de Defesa do Consumidor entende que a inversão no ônus da prova é um direito básico quando a parte for hipossuficiente – ou quando houver verossimilhança na alegação. Desse modo, se o juiz verificar a presença de apenas um dos requisitos, será declarada a inversão do ônus da prova.
Vale lembrar, alegar e não provar é o mesmo que não alegar (allegatio et non probatio quasi non allegatio) e, na hipótese dos autos, o agravante não comprovou suas assertivas.
Fatos Impeditivos são aqueles que inviabilizam o fundamento do pedido na ação do autor. È aquele que susta o exercício de um direito de forma a impedir os efeitos deste.
Quem é acusado, nada tem de provar. A quem é acusado cabe apenas se defender, se quiser. Assim, obviamente, não é o réu quem tem de provar que não cometeu o crime que lhe é atribuído, não é o réu quem tem de provar que a acusação não é verdadeira, não é o réu quem tem de provar que é inocente.
A presunção de inocência está prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 5°, inciso LVII, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Mas a quem cabe o dever de produzir a prova? Segundo o artigo 373 do CPC, cabe ao autor da ação provar os fatos dos quais originam o seu direito. Contudo, cabe ao réu comprovar que o direito do autor restou impedido de ser exercido, foi modificado ou até mesmo extinto.
Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.
Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art.
O ônus da prova trabalhista refere-se à responsabilidade de cada parte envolvida em um processo judicial de apresentar as provas necessárias para sustentar suas alegações. Em outras palavras, é o encargo que cada parte tem de demonstrar a veracidade dos fatos que alega durante o processo trabalhista.
Ao acusado, frise-se, não cabe provar nada, todo ônus é do acusador. Ressalte-se que cabe à acusação a prova robusta dos fatos imputados para afastar o status de inocência do acusado (Princípio da Presunção de Inocência). A defesa pode até ser singela, contentar-se em alegar a inocência e nada mais.
Para que o juiz determine a inversão do ônus da prova, são necessárias (i) a verossimilhança das alegações ou (ii) a hipossuficiência do consumidor, considerando as regras ordinárias de experiência. O primeiro requisito requer a análise inicial das alegações trazidas ao juízo pelo consumidor.
Segundo Zaneti, com apoio em Moacyr Amaral Santos , sintetiza-se a teoria de Fitting, com a seguinte assertiva: quem tem interesse na aplicação de uma norma jurídica deve provar seus pressupostos de fato[21]. A teoria de Gianturco defende que a prova deve ser feita por aquele que pretender vantagem.
282, VI); na segunda, após a eventual contestação do réu, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
Em resumo, o ônus é uma obrigação ou encargo que recai sobre uma pessoa no âmbito jurídico. Existem diferentes tipos de ônus, como o ônus da prova, o ônus real, o ônus contratual, o ônus sucessório, o ônus fiscal, o ônus da fama, entre outros.
743. regra da inversão do ônus da prova só pode ser aplicada nesse momen- to, pois, como já afirmado, é nesse instante que o julgador apreciará as provas para decidir, e verificará a presença, ou não, dos requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que, uma vez presentes, imporão a inversão.