As fontes escritas (cartas, discursos, leis, livros, entre outros) foram, durante muitos séculos, os únicos vestígios considerados legítimos para o historiador recuperar o passado.
Não necessariamente têm origem na iniciativa estatal, como as leis. Todo ordenamento compila (no caso das normas) e deriva fontes formais que dão forma e validam as leis em uma sociedade. Elas podem se manifestar de duas maneiras: oralmente ou por escrito.
Existem 4 classificações primárias de estilo, nos quais a grande parte das fontes existentes se encaixam: (sem serifa), Serif (com serifa), Script (simula a escrita à mão) e Dingbat (composta por símbolos diversos no lugar das letras do alfabeto).
“Fonte Histórica” é tudo aquilo que, por ter sido produzido pelos seres humanos ou por trazer vestígios de suas ações e interferência, pode nos proporcionar um acesso significativo à compreensão do passado humano e de seus desdobramentos no presente. As fontes históricas são as marcas da história.
O que são fontes históricas e como podem ser classificadas?
Essas fontes podem ser escritas ou não escritas. Fontes escritas: cartas, letras de canções, livros, jornais, revistas, documentos públicos, etc. Fontes não escritas: pinturas, depoimentos orais, filmes, fotografias, utensílios, objetos variados.
Como a lei pode ser entendida como fonte do Direito?
A lei, como fonte do Direito, é entendida como a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, obrigatória a todos e que institui a regulamentação de direitos e deveres. Essa definição abrange o aspecto formal e de obrigatoriedade das normas legais na sociedade.
Como as leis são classificadas quanto à sua natureza?
Quanto à natureza das disposições, a norma jurídica classifica-se em normas jurídicas substantivas (ou materiais) e normas jurídicas adjetivas (ou processuais). Normas jurídicas substantivas (ou materiais) são aquelas que criam, declaram e definem direitos, deveres e relações jurídicas.
No sentido estrito, lei é o ato normativo elaborado pelo Poder Legislati- vo, com a sanção do Executivo. No sentido amplo, é toda norma capaz de gerar direitos e obrigações, é fonte positiva de direito ge- rada pelo processo próprio estabelecido. A promulgação não integra o processo legisla- tivo, sendo-lhe posterior.
São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica.
Como fontes próprias pode-se citar as leis no sentido amplo ou material e as leis no sentido estrito ou formal como: constituição, emendas constitucionais, tratados internacionais, medida provisória, decreto legislativo, resolução, portaria, súmula vinculante, lei ordinária, lei complementar e lei delegada.
As fontes históricas orais referem-se aos materiais que pessoas produziram de forma oral. São exemplos desse tipo de fonte: entrevistas, gravações, relatos e histórias que pessoas contam sobre algum acontecimento. Nesse tipo de fonte, pode-se incluir também as lendas e os mitos, que uma geração passa para a outra.
O documento histórico é considerado matéria-prima?
Para o historiador os documentos ou fontes são a matéria-prima de seu ofício. O historiador, ao se debruçar sobre uma fonte, já possui conhecimento histórico sobre o período ao qual o documento pertence, ou se refere, bem como domina conceitos, teorias e métodos para a análise do mesmo.
Qual é a principal fonte histórica usada pelo arqueólogo para conhecer um povo?
Vestígios arqueológicos e fontes da cultura material: itens resgatados pela arqueologia, como ruínas de construções, ruas, túmulos, roupas, armas, cerâmica, etc. Além disso, objetos de tempos mais recentes, como roupas, copos, móveis, itens pessoais, etc., também são considerados fontes da cultura material.
As fontes históricas podem ser vestígios arqueológicos, como ossos dos animais e dos homens que viveram no período da pré-história. Esses são exemplos de fontes materiais escritas. Documentos escritos em tempos passados, mapas, cartas, diários, pergaminhos e jornais antigos também são fontes materiais escritas.
O uso de fontes visuais auxilia na produção de textos narrativos que unem vários elementos históricos e também atua como motivação para pesquisas escolares, na medida em que também incentiva a presença desse tipo de materiais na prática profissional dos professores de História.
No caso das fontes imateriais, estamos falando diretamente de testemunhos obtidos de pessoas que viveram certo acontecimento histórico ou mesmo de lendas e histórias que são parte da cultura oral de um povo.
A palavra “vestígio”, também possui origem latina, vestigium, que significa: rastro, pista, pegada, sinal. Observando essa definição, podemos definir “vestígio”como “Qualquer produto de agente ou evento provocador”.
Fontes primárias são descritas como fontes mais próximas à origem da informação ou ideia em estudo. Fontes primárias proporcionam, aos pesquisadores, "informação direta, sem mediação sobre o objeto em estudo". Podem conter pesquisa inédita ou informações não publicadas em nenhum outro lugar.
“A matéria prima da história são os fatos históricos, acontecimentos que possuem repercussão social, para os quais se busca uma explicação de suas causas e efeitos. A morte do presidente do Brasil, Getúlio Vargas, em 1954, é um exemplo de fato histórico.