O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês. Por isso, essa segunda parte não é definida como adiantamento salarial dia 2, mas sim como o pagamento do salário de fato.
Prática freqüente nas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecidos “vales”, geralmente em torno do dia 20 do respectivo mês.
Conforme mencionamos acima, o tipo de adiantamento salarial mais comum é o “vale de 40%.” O adiantamento salarial de 40% do salário mensal é pago ao empregado em espécie ou por depósito bancário, o que geralmente ocorre nos dias 15 e 20 de cada mês.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês. A lei determina que as pessoas devem receber o valor total até o quinto dia útil de cada mês.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
A empresa tem um prazo de 10 dias úteis para avaliar a documentação. Não havendo pendências na documentação, a Vale tem mais 10 dias úteis para realizar o pagamento, que será feito de forma retroativa, a partir de 25/1, por 12 meses, ou seja, de janeiro a dezembro.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
O primeiro mês de trabalho conta para o pagamento do vale-alimentação. Assim, a empresa que adere ao PAT deve pagar o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados pelo funcionário no mês.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.
Se o 15º dia de pagamento cair em um final de semana, quando irei receber? O pagamento da sua nota ocorrerá em até 15 dias corridos após o lançamento da nota de cobrança em nosso sistema, caso esse dia caia em um final de semana ou feriado, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil.
O que fazer quando o quinto dia útil cai no sábado? Quando o quinto dia útil cai no sábado, a empresa precisa pagar o funcionário até essa data. Isso pode ser feito via PIX, ou em caso de pagamentos em espécie ou cheque, deve ser feito no dia anterior.
Trabalhador tem direito ao recebimento do vale, o adiantamento salarial mais conhecido como vale normalmente é pago pelo empregador no dia vinte de cada mês e é uma dúvida do trabalhador saber se é direito ou não o recebimento desse vale, primeiro é importante saber que não é algo previsto em lei, ou seja, o ...
Se uma empresa atrasa o adiantamento salarial, pode enfrentar consequências legais ou serem questionadas pelos sindicatos, nos casos em que o direito provém de um acordo. Além disso, é obrigação do empregador cumprir os deveres contratuais e legais em relação ao pagamento dos salários, incluindo adiantamentos.
O quinto dia útil do mês é a data-limite para o dia do pagamento de salários, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, em março de 2025, essa contagem pode variar devido ao Carnaval, que ocorre entre os dias 1º e 5 do mês.
Adiantamento ou “vale”: Todo dia 15 de cada mês, a Prefeitura credita na conta-corrente do servidor o equivalente a 40% do seu salário mensal, sem desconto algum nem acréscimos.
O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
VALE3 – Dividendos da Vale serão pagos aos acionistas. A data com direitos aos dividendos será em 7 de março de 2025. O valor em dividendos é de R$ 2,1418 por ação.
Os valores serão pagos em 14 de março de 2025. A partir do dia 10 do mês que vem, as ações passam a ser negociadas “ex-dividendos”, tanto na B3 quanto na Nyse.