O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte. Nessa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mas domingos e feriados não entram na conta.
O quinto dia útil do mês é o prazo máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que empregadores realizem o pagamento dos salários de empregados com carteira assinada. Esse dia varia a cada mês, pois é influenciado por finais de semana e feriados.
O prazo para pagamento dos salários dos empregados (5º dia útil do mês). O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT ,…
O Artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ser efetuado em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária, conforme acordado entre empregador e empregado.
Confira abaixo as datas limites para pagamento de salários em 2025: Janeiro: 7 de janeiro (terça-feira); Fevereiro: 6 de fevereiro (quinta-feira); Março: 6 de março (quinta-feira);
De acordo com o § 1º, do art. 459, da CLT, “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Ainda, a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês. Portanto, quando a data cai em um sábado, é comum que a empresa adiante para a sexta-feira, de forma que o prazo não vença.
A legislação determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, e o sábado entra nessa contagem. Isso significa que, independentemente da empresa funcionar ou não nesse dia, o pagamento sempre deve ocorrer antes do dia 10.
No setor privado, onde o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês, muitos trabalhadores temem que os depósitos sejam realizados apenas no dia 12, já que é comum as empresas pararem até a quarta-feira de cinzas, dia 5.
Você já sabe que o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado logo para o trabalho realizado em janeiro o empregador deve pagar os seus funcionários até o quinto dia útil do mês de fevereiro que esse em dois mil e vinte e cinco cairá no dia seis de fevereiro, quinta-feira.
Isso porque a lei não determina nenhuma data específica para se fechar a folha, apenas para o pagamento dos trabalhadores celetistas, que não deve ultrapassar o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Para calcular o valor do dia de trabalho é preciso dividir o salário bruto pelo número de dias do mês. Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor do salário diário é de R$ 66,67.
A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver. Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.
O salário de fevereiro de 2025 será depositado na quinta-feira, dia 6, em conformidade com a regra do quinto dia útil. Ou seja: para quem quer saber que dia o salário fevereiro 2025 cai na conta, a resposta é dia 6 de fevereiro.
SALÁRIOS - PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
A compensação bancária na modalidade depósito em dinheiro em caixa eletrônico é no mesmo dia, se for feito até 16h. Por outro lado, se for feito após a agência fechar, acontece no dia seguinte.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho. Baseado nisso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) negou recurso do Instituto de Educação Sagarana que buscava reformar decisão da primeira instância.