Cerca de 3% do total das propriedades rurais do país são latifúndios, ou seja, tem mais de mil hectares e ocupam 56,7% das terras agriculturáveis – de acordo com o Atlas Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A extensão necessária para se considerar uma propriedade como um latifúndio depende do contexto: enquanto na Europa o grande latifúndio pode ter algumas centenas de hectares, na América Latina, pode facilmente ultrapassar os 10 mil.
O latifúndio é uma grande propriedade rural, este pode ser estabelecido por dois critérios: o imóvel que tenha mais de 600 vezes o módulo rural médio de uma região ou o imóvel pode ser até menor que 600 vezes o módulo rural, mas se ele não atender a função social, será considerado latifúndio.
Latifúndio é uma grande propriedade rural geralmente não cultivada e não explorada, portanto representa terras com reduzido aproveitamento econômico, improdutivas.
Diferente do que ocorre com o latifúndio, a caracterização da área ocupada de um minifúndio não pode se limitar a definições matemáticas rígidas, embora se estabeleça que este não deve ter mais que cinco hectares.
Minifúndio são pequenas propriedades rurais destinadas à subsistência de uma família. Ao contrário do latifúndio, minifúndio é, habitualmente, caracterizado por ser uma propriedade rural com pequenas dimensões.
Em resumo, as fazendas são as propriedades rurais maiores — mais de 100 ha ou 40 alqueires — e com mais estrutura para produção agrícola. Além da sede, podem existir diversas áreas de criação de animais, imensas roças com máquinas, ranchos para equipamentos e funcionários, além de outras construções.
A legislação básica do Estatuto da Terra (1964) definia a existência de dois tipos de latifúndio: os "por dimensão", grandes áreas acima de 600 módulos fiscais, e os "por exploração", caracterizados como de baixa produtividade, independentemente do seu tamanho.
Qual a diferença entre pequena propriedade e minifúndio?
Minifúndio: imóvel rural com área inferior a 1 módulo fiscal; Pequena Propriedade: imóvel rural com área entre 1 e 4 módulos fiscais; Média Propriedade: imóvel rural com área superior a 4 e até 15 módulos fiscais; Grande Propriedade: imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais.
O que não se considera latifúndio segundo o estatuto da Terra?
Não se considera latifúndio: a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado; b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação ...
Conforme o Estatuto da Terra em seu artigo 4º, IV o minifúndio é um imovel ruraL de area e possibilidade inferiores às da propriedade familiar, ou seja uma propriedade fundiária de dimensão mínima, em função de vários fatores: a situação regional, a destinação econômica e a produtividade.
No art. 4º, II, alínea a, da referida legislação, atualizada pela Lei n. 13.465/2017, consta que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento".
Com essa nova lei, nenhuma nova sesmaria poderia ser concedida a um proprietário de terras ou seria reconhecida a ocupação por meio da ocupação das terras. As chamadas “terras devolutas”, que não tinham dono e não estavam sob os cuidados do Estado, poderiam ser obtidas somente por meio da compra junto ao governo.
O cadastro no Incra é autodeclaratório e é baseado nas informações declaradas pelo proprietário/possuidor que geram o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Cerca de 3% do total das propriedades rurais do país são latifúndios, ou seja, tem mais de mil hectares e ocupam 56,7% das terras agriculturáveis – de acordo com o Atlas Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].
O preço, de R$ 8,24 mil por hectare, é considerado alto pelo presidente do Grupo de Desenvolvimento de Econômico de Rancharia, Nelson Coletto Correa. "São terras bem situadas, mas o valor real é de R$ 13 mil por alqueire (R$ 5,37 mil por hectare)."
Como se classificam as propriedades rurais por tamanho?
Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para reforma agrária, a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel.
A diferença entre Latifúndio e Minifúndio encontra-se nas proporções de ambos, sendo que os Latifúndios são as grandes propriedades rurais e a concentração de grandes terras nas mãos de poucos proprietários.
O que é um sítio? O mínimo de terreno esperado para que uma propriedade seja considerada um sítio é de 5 hectares, sendo que a medida máxima é de 40 hectares. Propriedades rurais que estão dentro dessas medições já podem ser consideradas sítios.
Qual a diferença entre um rancho, um sítio, uma chácara e uma fazenda?
De maneira geral, entende-se que chácaras são propriedades menores e mais próximas de cidades. Já os sítios são um pouco maiores e mais direcionados ao lazer do que ao cultivo ou ao comércio. As fazendas são ainda maiores que sítios e chácaras e mais voltadas à produção agrícola.