Quantos empregados pode ter um MEI? O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional. Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um empregado, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.
O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.
O custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O que precisa para registrar um funcionário no MEI?
O cadastro é feito online pelo gov.br/esocial com os dados do empregador e do novo contratado. FAÇA O CADASTRO de empregador e empregado no eSocial. Programas/Laudos de Medicina e Saúde Ocupacionais, quando necessário. Fique atento às suas OBRIGAÇÕES ANUAIS.
MEI pode ter Funcionário? Explicação completa e passo a passo, veja aqui
Sou MEI posso contratar 2 funcionários?
Mas pelas leis trabalhistas em geral e outras que regem o funcionamento das empresas, podemos afirmar que o MEI pode ter um único colaborador e que este colaborador pode ser um empregado contratado diretamente pelo MEI no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, ou, ...
Conforme a Lei Complementar de nº 128/08, o MEI dar direito ao empreendedor ter em seu quadro um único funcionário. O colaborador precisa ser maior que 16 anos e deve passar por exames adicionais. Caso a ocupação esteja formalizada e seja reconhecida pelo governo, o funcionário poderá receber os mesmos benefícios.
Quem paga o MEI tem direito ao décimo terceiro salário?
A resposta para essa pergunta é não! Se o MEI não exerce outro tipo de atividade dentro do regime CLT, então não terá direito a receber o 13º salário ou abono salarial do PIS. Afinal, o MEI é uma categoria que possui características especiais e, por isso, pode gerar algumas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas.
Especificamente como MEI as férias remuneradas não são um direito garantido, mas se a empresa for uma atividade secundária é possível receber o benefício. Por exemplo, se o cidadão trabalhar com carteira assinada e tiver aberto uma empresa para um outra atividade.
Como registrar uma pessoa pelo MEI? Todo o processo burocrático de contratação deve ser feito através do sistema do Governo, o e-Social. Para acessar esse sistema, você poderá usar o Certificado Digital (caso já tenha) ou o Código de Acesso e senha, que é gerado no próprio site de login do e-Social.
O que acontece se o MEI contratar mais de um funcionário?
Pois na legislação do MEI - Resolução 94/2011, diz que ao contratar mais de um funcionário a empresa está desenquadrada do SIMEI e deverá recolher seus impostos a partir do mês seguinte ao acontecido pelo Simples Nacional - PGDAS - D. E deverá informar a RFB até o termino do mês seguinte o seu desenquadramento.
O monitoramento do faturamento MEI é realizado por meio do programa chamado SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Trata-se de uma ferramenta eletrônica que permite o controle das receitas brutas mensais dos MEIs.
Portanto, o funcionário pode ser qualquer pessoa, seja marido, esposa, irmão, mãe, filho, desde que a pessoa seja maior de 16 anos. O empregado contratado pelo MEI deve receber o piso salarial da categoria profissional ou salário-mínimo.
Mas é importante saber que MEI pode ter funcionário, sim! De acordo com a Lei Complementar n 128/08, é preciso que o funcionário seja maior de 16 anos e realize exame admissional para integrar a empresa. Além disso, só é permitida a contratação de um funcionário por CNPJ.
Para realizar uma contratação de prestação de serviços pode ser feito um contrato entre as partes, no caso de serviços que serão recorrentes, ou apenas a emissão de nota fiscal por parte do MEI na finalização do serviço esporádico.
Quanto de INSS é descontado do funcionário do MEI?
Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
Sou MEI. Como faço para pagar o INSS? O recolhimento é feito pelo Das-MEI, que é gerado no Portal do Empreendedor. O valor da contribuição ao INSS é calculado pelo sistema e refere-se a 5% do salário mínimo, sendo indicado no Das-MEI.
O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI.
Qual o valor da aposentadoria para quem paga o MEI?
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021. Além de dar direito à aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, esse valor também garante ao microempreendedor os benefícios que citamos no início deste artigo.
Para definir entre CLT x MEI é preciso considerar que a modalidade com carteira assinada – CLT – pode garantir maior estabilidade, mas abrir um CNPJ MEI pode trazer mais autonomia e possibilidades de crescimento.
Portanto, quem compra um carro utilizando o CNPJ do MEI deverá ficar com ele por, no mínimo, 12 meses contados a partir da data de aquisição. O empreendedor que vender o carro antes do período mínimo estabelecido deverá pagar o valor da isenção do ICMS.
O teto de faturamento do MEI 2023 é de R$81 mil, podendo ser reajustado para R$144.913,41 caso o novo projeto de lei seja aprovado na Câmara para 2024.
Caso fique inadimplente, o MEI mantém a condição de segurado da previdência por 12 meses após o início dos débitos. Depois desse período, perde o direito a benefícios previdenciários se ficar inadimplente. Além da aposentadoria, ele deixa de ter direito ao salário-maternidade e ao auxílio-doença, entre outros.
O MEI terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição apenas se aderir ao Plano Normal de Previdência Social. Para isso, além dos 5% do salário mínimo incluídos no DAS, o microempreendedor precisará pagar uma GPS com o valor extra necessário para completar a alíquota de 20% da renda mensal obtida.