Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento? O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
Em qual data deve ser pago? Como vimos anteriormente, a CLT não determina nenhuma regra quanto ao dia em que a empresa deve realizar o pagamento do adiantamento salarial. Entretanto, as empresas costumam efetuar o pagamento entre os dias 15 ou 20 do mês.
Os valores serão pagos em 14 de março de 2025. A partir do dia 10 do mês que vem, as ações passam a ser negociadas “ex-dividendos”, tanto na B3 quanto na Nyse.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.
a) igual a 40% do salário vigente no próprio mês; b) liberado ao empregado no dia 20 de cada mês, independentemente de solicitação prévia, por meio de depósito em conta bancária.
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.
Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria: 40 / 100 (porcentagem de adiantamento) x 2000 (valor do salário) = R$800,00.
Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional. O que vale na conta são os dias corridos.
Se as férias terminarem no meio do mês, significa que, antes de começar a gozar do período de descanso, você já recebeu antecipadamente pelos 15 dias não trabalhados no mês em questão. Conforme mostramos, isso quer dizer que você receberá o valor proporcional ao período trabalhado no mês de retorno.
Têm direito a receber os investidores que detiverem as ações negociadas na B3 em 07 de março de 2025, e os detentores de ADRs negociados na NYSE em 10 de março de 2025. Essa é a chamada data com — o último dia que o acionista tem para comprar uma posição na empresa e receber os valores anunciados.
A data de corte para pagamento dos dividendos aos detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 será o dia 13 de março de 2023, e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) será o dia 15 de março de 2023.
2. As ações da Vale serão negociadas ex-dividendo na B3 e na NYSE a partir de 12 de agosto de 2022. 3. Os titulares de ADRs receberão o pagamento através do Citibank N.A., agente depositário dos ADRs, a partir de 9 de setembro de 2022.
Quantos dias preciso trabalhar para receber o Vale?
Quantos dias trabalhados dão direito ao adiantamento salarial, afinal? Os funcionários que trabalharam no mínimo 15 dias do mês de trabalho em questão podem receber o adiantamento salarial, conforme as políticas da empresa, desde que não haja restrições específicas ao benefício estabelecidas internamente.
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
O empregado não é obrigado a aceitar o recebimento do adiantamento salarial, mesmo que esteja previsto na convenção coletiva. O adiantamento é um benefício que visa facilitar a organização financeira do trabalhador, mas ele pode optar por não utilizá-lo.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
O primeiro mês de trabalho conta para o pagamento do vale-alimentação. Assim, a empresa que adere ao PAT deve pagar o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados pelo funcionário no mês.
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, sim, o sábado é considerado dia útil para esse fim. Isso se aplica tanto a trabalhadores que seguem a escala 6x1 (de segunda a sábado) quanto àqueles com jornada 5x2 (de segunda a sexta-feira).