Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.
Agora, a resolução determina, então, que se configuram alunos em risco de evasão aqueles que apresentem a partir de três faltas não justificadas, em dias letivos consecutivos, devendo, nestes casos, iniciar os procedimentos de busca.
Exemplo Prático: Imagine que uma escola tem 200 dias de aula por ano e a lei permite que os alunos faltem até 20% desses dias, o que dá 40 dias de faltas permitidas. Se um aluno faltar 30% a mais desse limite, ou seja, 12 dias a mais, totalizando 52 dias, a escola deve comunicar isso ao Conselho Tutelar.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Lei pode permitir a aluno faltar em prova ou aula por motivo religioso I Jornal da Novo Tempo
Qual o limite de falta na escola?
Está a cargo da escola a apuração da frequência, nos termos do seu regimento, exigindo-se, todavia, para aprovação “a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas” (artigo 24, inciso VI).
Escolas devem notificar quando alunos tiverem mais de 30% das faltas permitidas. A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.
Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.
O que faz o Conselho Tutelar quando o aluno é faltoso?
De acordo com a redação atual do dispositivo, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar o conselho tutelar do município, o juiz competente da comarca e o Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
De acordo com a legislação, o aluno deve ter uma frequência mínima de 75% das aulas em cada disciplina para ser aprovado. Ou seja, o estudante pode faltar até 25% das aulas de uma matéria ao longo do ano letivo.
Seu objetivo principal é resgatar estudantes com 5 (cinco) faltas/dias consecutivas ou 7(sete) faltas/dias alternados por meio de ações integradas entre a escola e a Rede de Proteção à criança e ao adolescente, para evitar que essas faltas se efetivem como evasão escolar.
O Conselho Tutelar pode obrigar um aluno a frequentar a escola?
Quando uma escola percebe que um aluno não está frequentando as aulas regularmente, ela tem a obrigação legal de informar o Conselho Tutelar, mesmo que os pais não concordem.
Para calcular 80% das presenças em um mês, primeiro precisamos saber quantos dias letivos há no mês. Vamos supor que haja 20 dias letivos em um mês típico. Então, para calcular 80% das presenças, multiplicamos o número de dias letivos pelo percentual de presença desejado: 80/100 * 20 = 0.8 * 20 = 16.
“Exigir 60% de presença é como dizer que, se a criança for à escola em pouco mais da metade do ano, estará tudo bem”, afirma Francisca Paris, mestra em Educação e diretora de serviços educacionais do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva.
Se o colaborador faltar novamente sem justificativa, a próxima advertência será por escrito. Entretanto, não basta documentar as advertências escritas: é preciso que o colaborador as assine, junto com duas testemunhas. Se ele se recusar a assinar, as testemunhas comprovarão que ele recebeu a advertência e o seu motivo.
A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, considerando o 'total de horas letivas para aprovação'". O percentual de faltas previsto, ou seja, 25%, se ultrapassado, implica necessariamente em reprovação.
No caso de crianças e adolescentes, o Sistema da Busca Ativa Escolar é parametrizado para filtrar as reiteradas faltas no período de 5 (cinco) dias consecutivos, ou 20% de ausências mensais, no intuito de que essas faltas não se efetivem como abandono escolar.
O que a escola deve fazer quando um aluno falta muito?
Apenas caso esgotados todos os recursos de que a escola e o sistema de ensino dispõe, é que de se deverá efetuar a comunicação das faltas reiteradas (com um relatório das intervenções já realizadas), ao Conselho Tutelar e demais autoridades públicas relacionadas no art.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, mas a quantidade de faltas não pode impactar o direito à permanência escolar.