A jornada de trabalho 12×36 tem direito a folga mensal. Entretanto, não se esqueça que esse período de descanso ocorre de maneira intercalada. Como citamos, são 15 ou 16 dias que o profissional atua na empresa, sendo que as folgas ocorrem entre eles.
Como funciona a escala 12x36? Na prática, a escala 12x36 funciona da seguinte forma: a pessoa colaboradora trabalha por 12 horas consecutivas em um único turno e, em seguida, tem 36 horas de descanso antes de retornar ao trabalho.
Quem trabalha 12 por 36 tem quantos dias de férias?
Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.
Como calcular as férias para quem trabalha em regime 12x36?
Como é o cálculo de férias para quem trabalha 12x36? Para colaboradores que trabalham em regime de 12x36, o cálculo das férias deve ser baseado no número de dias trabalhados ao longo do ano, e não na quantidade de horas trabalhadas em cada dia.
Quem trabalha 12 por 36 pode iniciar as férias no sábado?
Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.
Quem trabalha 12X36 pode vender 10 dias de férias?
“Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.” No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.
É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.
Três informações essenciais sobre feriados para o trabalhador! ⚠️ Faltar sem justificativa em semana de feriado pode resultar em desconto de até três dias; quem trabalha na escala 12x36 não recebe em dobro pelo feriado; e suas férias não podem começar dois dias antes do feriado.
Tempo maior de descanso e liberdade de horário para os colaboradores. A carga de trabalho pode ser “pesada” devido à sua duração de 12 horas. Flexibilidade para a empresa organizar seu cronograma.
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Apesar das vantagens, a jornada 12x36 também apresenta algumas desvantagens: Cansaço extremo: Trabalhar 12 horas seguidas pode ser exaustivo e levar a problemas de saúde. Risco de acidentes: A fadiga pode aumentar o risco de acidentes de trabalho, especialmente em atividades perigosas.
Ementa: FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .
Quantas horas de almoço para quem trabalha 12x36 tem?
A jornada de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
Quem trabalha 12x36 tem direito a 30 dias de férias?
Basicamente, eles são os mesmos previstos aos trabalhadores que atuam no regime de 8 horas. Portanto, há direito ao FGTS, férias, décimo terceiro, verbas trabalhistas e todos os demais descritos pela CLT.
O que é a escala de trabalho 12×36? Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.
Uma pessoa que trabalha 12x36 tem 180 ou 220 horas por mês?
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
Como funcionam as férias em uma escala de trabalho 12x36?
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
Mas, a verdade é que esse colaborador também recebe os benefícios habituais da CLT como: férias, décimo terceiro, Vale-transporte, FGTS e demais verbas trabalhistas. Ainda existe muita confusão sobre alguns direitos, como intervalo intrajornada, folgas e horas extras, nessa modalidade de trabalho.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Férias em escala 12x36, como proceder para determinar a data de saída, pode ser de quinta, sexta, pode ser de final de semana? Informo que o § 3º do artigo 134 da CLT dispõe que as férias não podem iniciar dois antes do feriado e do repouso semanal remunerado.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Quem trabalha 12x36 pode voltar de férias no domingo?
Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana.
Quem aprova é a firma. Vale dizer que existem algumas restrições de data que independem dos dois: estão na lei mesmo. Por exemplo: não é possível tirar férias nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de descanso semanal remunerado (art. 134).