Quantos dias de atestado perde o ticket alimentação?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.
Se o trabalhador apresenta atestado médico, a falta é justificada, e isso não deve impactar o recebimento do vale-alimentação. Apesar de algumas empresas descontarem esse benefício, a maioria das decisões da Justiça do Trabalho entende que essa prática não é correta.
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.
Quantos dias de atestado perde o vale-alimentação?
Exemplo disso: profissional afastado por doença no período de 7 dias com atestado médico, empregador desconta o vale-alimentação referente ao mês inteiro. Em alguns casos, a empresa pode optar por descontar o vale-alimentação de forma proporcional ao período de ausência do trabalhador.
Em caso de falta no trabalho, o empregador pode descontar o valor correspondente benefício do trabalhador. De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula o vale-refeição, o benefício tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está trabalhando.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
605/1949, a regra é clara sobre a impossibilidade de descontar do salário falta justificada com atestado médico. Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico.
uso incorreto: se o funcionário utilizar o vale-alimentação de forma incorreta, pode ocasionar na perda do benefício; faltas não justificadas: a depender da política da empresa, faltas podem suspender temporariamente o benefício. Então, de certa forma, vale alimentação pode ser descontado quando o funcionário falta.
Benefícios como o vale-alimentação são apreciados pelos colaboradores. Dessa forma, é comum que haja dúvida se o vale-alimentação se mantém no caso de afastamento pelo INSS. Em casos de afastamento, a empresa não é obrigada a manter o pagamento, exceto se a convenção coletiva assim orientar.
Há diferentes motivos que podem levar uma empresa a cancelar o vale-alimentação oferecido aos seus funcionários. Um dos principais é a necessidade de redução de custos. Em momentos de crise econômica ou dificuldades financeiras, as empresas podem optar por cortar benefícios como forma de equilibrar as contas.
Então, como a falta foi justificada, a ausência no trabalho por motivo de saúde garante o pagamento do salário ao colaborador (desde que ele apresente um atestado médico válido). Por isso, esse período não poderá ser descontado da folha de pagamento, nem mesmo o Descanso Semanal Remunerado (DSR) equivalente.
O vale-alimentação considera dias trabalhados. Portanto, a empresa pode realizar o desconto no vale-alimentação do colaborador em caso de faltas, férias, licenças médicas ou maternidade.
A empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico? De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico.
Não existe um limite específico para a quantidade de atestados médicos que um colaborador pode apresentar por mês. Contudo, existe um limite de dias consecutivos de afastamento que a empresa é obrigada a custear.
Conclusão. A legislação trabalhista brasileira garante direitos importantes para os trabalhadores no que diz respeito à saúde e ao bem-estar. Doenças como fraturas, procedimentos odontológicos e exames preventivos de câncer são exemplos de situações que justificam atestados de até 3 dias, sem prejuízo ao empregado.
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Quantas faltas o funcionário perde o vale-alimentação?
O vale-alimentação não pode ser descontado do funcionário em caso de falta, mesmo que haja previsão na convenção coletiva da empresa. Isso será considerado uma cláusula nula, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.
À princípio, não, a empresa não pode descontar o vale-alimentação quando o trabalhador apresenta um atestado médico. Isto porque o benefício do vale-alimentação ou vale-refeição é considerado uma verba de natureza indenizatória.
No entanto, a aplicação pode variar conforme a natureza do benefício, normas sindicais e participação no PAT. Faltas não justificadas: a empresa está legalmente autorizada a descontar os valores correspondentes aos dias não trabalhados, afetando o montante total do benefício.
A regra assegura que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para compras de alimentos, proibindo o uso para outros tipos de despesas. Os valores destinados para alimentação e refeição estão bem definidos, e a flexibilidade de uso foi restrita para garantir conformidade com a nova legislação.
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.