Quantos dias a empresa pode atrasar o pagamento do vale?
Quantos dias a empresa pode atrasar o salário do funcionário? Nenhum. Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Mesmo assim, a legislação trabalhista não admite o atraso nos pagamentos. É importante lembrar que é considerado atraso sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês, ou a data prevista no contrato de trabalho, já que é dever do empregador mantê-los em dia.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
O que fazer se a empresa não pagar no quinto dia útil?
Sábado conta como dia útil a ainda que a empresa não funcione neste dia ou que o banco não abra. Patrão que atrasa salário pode ter que pagar uma indenização na justiça, além de dar motivo pro trabalhador entrar com um pedido de rescisão indireta.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO TRABALHISTA? SE A EMPRESA ATRASAR O QUE ACONTECE?
Qual é o prazo legal para o pagamento do vale-alimentação?
O valor dos vales deverá ser pago antes do mês trabalhado, sempre. Só após o pagamento a organizadora deve liberar o valor de crédito para os funcionários.
Além da rescisão indireta, o empregado pode pedir uma indenização por danos morais. Já é entendimento na jurisprudência que o atraso do salário de forma habitual, ou seja, quando acontece sempre, enseja o pagamento de danos morais ao empregado.
Não há margem para “tolerância” além desses cinco dias úteis. Ou seja, qualquer pagamento fora desse prazo é irregular. Se o salário for atrasado, o trabalhador tem o direito de pleitear, além do pagamento imediato, a incidência de correção monetária e juros sobre o valor devido.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Pode atrasar o pagamento do adiantamento salarial?
Não há prazo legal para o pagamento de adiantamento salarial. Não havendo norma coletiva, trata-se de faculdade patronal que deve, de qualquer forma, observar o prazo previsto no art. 459 , § 1º , da CLT .
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Se o problema persistir, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho, solicitando, além do pagamento do salário, correção monetária, juros e possíveis indenizações por danos morais. A legislação trabalhista é clara: o empregador que atrasa o salário do funcionário está sujeito a várias penalidades.
Qual o valor da multa quando a empresa atrasa o vale?
Este artigo regulamenta a rescisão, impondo um prazo de até dez dias para o pagamento das verbas rescisórias e prevendo multas pesadas em caso de atraso. A multa é de R$ 10.000,00 por trabalhador, além de uma penalidade adicional equivalente ao salário do empregado.
Em geral, as empresas que não cumprem suas obrigações com vale-refeição e vale-alimentação são condenadas a pagar os valores retroativos, com correção monetária e juros.
Adiantamento ou “vale”: Todo dia 15 de cada mês, a Prefeitura credita na conta-corrente do servidor o equivalente a 40% do seu salário mensal, sem desconto algum nem acréscimos.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Quando o vale cai no domingo pode pagar na segunda?
O artigo 1º da Lei 7089 /83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento em 1 dia?
A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.
Segundo a especialista em direito do trabalho e sócia do escritório HSVL, Yara Leal, “se o dia útil cai no sábado, ele deve ser antecipado. Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”.
O que posso fazer se meu chefe esqueceu de me pagar?
Caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pedir indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.
Quando se deve pagar o vale-transporte? De acordo com o Decreto nº 95.247, a empresa deve antecipar o pagamento do vale-transporte. Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho.
Qual a data limite para pagamento do adiantamento salarial?
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.