Dependendo da situação, recomenda-se armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recomendável é guardar por 30 anos.
Para faturas de cartão de crédito, é recomendado que sejam guardadas por 5 anos. Esse é o prazo que demora para prescrever a cobrança de dívidas líquidas constante de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões), segundo o Código Civil, Lei 10.406/02, art.
Recomenda-se, então, que o profissional guarde o holerite por um prazo indeterminado. No entanto, no caso das empresas, a recomendação é que os holerites sejam armazenados por pelo menos 5 anos para que a empresa possa provar que os pagamentos foram efetuados corretamente, caso ocorra algum processo trabalhista.
POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR DOCUMENTOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO?
O que fazer com contas pagas antigas?
As contas mensais podem ser descartadas. O consumidor deve saber que quitação anual só registra o que realmente foi pago. Se alguma conta fica em aberto no ano anterior, a empresa só dará a declaração referente aos meses pagos. Algumas empresas colocam na declaração a menção de vários anos de contas quitadas.
Quais documentos precisam ser guardados para sempre?
Prazo indeterminado – Por segurança o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro de um funcionário devem ser arquivados para sempre. O fato de não possuir o documento que comprove a quitação de uma dívida fará com que você tenha que arcar novamente com uma conta já paga.
Qual o prazo para guardar comprovantes de pagamentos?
COMPROVANTES DE PAGAMENTO
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Quanto tempo devo guardar a declaração de imposto de renda?
Para essas análises, a Receita Federal possui um prazo de cinco anos para verificar as informações declaradas. Portanto, é importante que mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos.
45 da Lei nº 8.212/1991, evitando assim, eventuais problemas com a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Toda a documentação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá permanecer guardada por período mínimo de 30 anos.
Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município. Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: As declarações de quitação de débitos devem ser guardadas por cinco anos.
Quanto tempo tem que guardar documentos contabeis?
Basicamente, os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período de cinco anos, uma vez que a legislação tributária determina que o Fisco possui o aludido período para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.
Já os documentos com relação a financiamento, extratos bancários, empréstimos, tributos (IPVA, IPTU, Imposto de renda), recibos de consórcio, plano de saúde, faturas de cartão de crédito, TV por assinatura e mensalidades escolares, este deverão se manter guardados pelo prazo de 5 anos.
Assim, é importante guardar o holerite por prazo indeterminado, para provar o tempo que você trabalhou e contribuiu para o fundo de aposentadoria dos servidores públicos. Se você trabalha para uma empresa, o ideal é guardar o holerite por pelo menos 5 anos. Dessa forma, você e a empresa estarão seguros.
AFINAL, QUAL O PRAZO PARA ARQUIVAR OS DOCUMENTOS FISCAIS ? A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos.
Quanto tempo os documentos dos funcionários devem ficar arquivados?
Veja, a seguir, alguns prazos relativos a documentos armazenados: tributário: cinco anos; trabalhista e previdenciário: de cinco anos até uma data indeterminada, como o contrato de trabalho e o livro ou ficha de registro do empregado.
- O banco tem o dever de guardar os documentos referentes a seus clientes, no mínimo, pelo mesmo prazo em que estaria prescrita a pretensão de o cliente obter a sua exibição, ou seja, 20 anos.
Qual é o prazo de guarda dos documentos? O tempo de arquivamento, conforme determina a lei, não vai além de cinco anos. Essa medida evita o acúmulo de papel e de espaço por um tempo longo demais. Esse prazo se refere, na maioria das vezes, apenas à fase corrente, ou seja, aquela em que o documento ainda vigora.
Contas de consumo, que são as de água, luz, gás e telefone, por exemplo, podem ser descartadas assim que o consumidor receber a declaração anual de quitação de débito. Essa, por sua vez, deve ser mantida por cinco anos”, explica Pablo Nemirovsky, superintendente de serviços ao consumidor.
Quanto tempo é necessário guardar comprovantes de pagamentos?
Mas afinal, qual o prazo para guardar esses comprovantes? O Procon alerta que “os comprovantes de pagamento ou recibo de quitação anual das contas de água, energia, telefone, ou outros de serviços essenciais, devem ficar em poder do consumidor por 5 anos.
Outra opção é substituir os recibos anuais pela declaração anual de quitação de débitos, que deve ser fornecida pela prestadora de serviços. ⛔Imposto de Renda, IPTU e IPVA: cinco anos.