A Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
O art. 983 do Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Quem dá entrada nesse procedimento é, geralmente, um dos familiares mais próximos do falecido, como cônjuge ou filho. Essa pessoa é chamada de inventariante.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Então, quais as consequências de não se fazer um inventário? Uma das consequências de não se abrir um inventário ou não fazê-lo no momento adequado é a incidência de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCMD — a ser pago. A alíquota dessa multa sofre variação conforme o Estado.
Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
20. Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Como será o inventário se um dos herdeiros não quer assinar o inventário? Não é porque um dos herdeiros não concorde e nem queira assinar o inventário que você não consiga fazer o inventário. A diferença é que, será um inventário litigioso, já que não estão todos os herdeiros em acordo.
Se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 dias, a multa é de 10% do valor do imposto (ITCMD). Se o atraso exceder 180 dias, a multa será de 20% do valor do imposto (ITCMD). Portanto, no exemplo dado, se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 dias, a multa será de R$ 800,00.
Após o falecimento, o prazo para abrir o inventário é de 60 dias. Depois disso, há um segundo prazo importante, que é o de pagamento do ITCMD. Como esse tributo é da esfera estadual, os prazos de recolhimento podem variar de estado para estado.
Assim, o herdeiro que omitir bens da herança pode ser responsabilizado por sonegação, isto é, ocultação, omissão, desvio de bens, uma vez que a intenção maliciosa é punível por lei.
Cita também a Lei nº 10.705/2000, que prevê que, se o inventário (ou arrolamento) não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10 % do valor do imposto; e se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.
É possível vender um imóvel sem fazer o inventário?
O inventário é sempre necessário quando não há um acordo amigável entre os herdeiros ou quando a transação envolve bens que não podem ser regularizados por outros meios. Caso haja bens que exigem partilha judicial, a venda do imóvel não poderá ser realizada sem que o inventário seja formalizado.
A gratuidade de custas do inventário pode ser solicitada por herdeiros que comprovem não ter recursos financeiros suficientes para arcar os valores. Geralmente, são considerados para este benefício os indivíduos com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Conforme o relatório, o tempo médio de um processo de inventário no Judiciário é de pelo menos dois anos e no cartório pode ser resolvido em até um dia. Já o custo estimado pela Anoreg é de uma média de R$ 2.369,73 por processo no Judiciário e de R$ 324 em média no cartório.
611 do Código de Processo Civil, ele [inventário] deve ser aberto no prazo de dois meses, ultimando-se em 12 (doze) meses. Se o prazo for ultrapassado, inexiste penalidade na lei processual, porém a legislação fiscal cobrará multa”, acrescenta. Cateb esclarece que, no processo de inventário, não se discute prescrição.
No Código de Normas da Corregedoria, existe uma regra que permite que inventários sejam remetidos ao arquivo quando ficam parados por mais de 30 dias sem andamento.
O Projeto de Lei 606/22 permite a realização de inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública, mesmo no caso de existência de testamento, menores ou incapazes.
“A decisão do STJ traz maior segurança a todos aqueles que já receberam algum direito hereditário, garantindo que, em qualquer caso, o prazo para que qualquer interessado possa reivindicar direitos é de dez anos a contar da morte, sem possibilidade de flexibilização desse prazo”, conclui.
Assim, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 o prazo para realizar o inventário sem a composição de multa é de 02 (dois meses) a contar da data da morte do “de cujus”, ultrapassando esse prazo, há a incidência de multa.
Quando um herdeiro não tem onde morar, o uso provisório do imóvel pode ser permitido temporariamente, desde que haja consenso entre todos os herdeiros. Isso é uma solução para evitar conflitos imediatos até que uma decisão final seja tomada. Uma opção prática é vender o imóvel e dividir o valor entre os herdeiros.
O primeiro passo para regularizar inventário atrasado é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em herança e partilha de bens. Após tirar suas dúvidas, o advogado de herança poderá conduzir o inventário extrajudicial ou judicialmente, dependendo da situação da família.