Todos os pagamentos do Fies são feitos diretamente para a instituição financeira contratada e a dívida deve ser quitada no prazo máximo de 14 anos após a conclusão da graduação.
Se você se pergunta “Quando é a parcela do FIES depois de formado”, saiba que durante o curso, o estudante realiza um pagamento trimestral de até R$ 150,00. Nos 18 meses de carência após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.
Quando um estudante não paga voluntariamente sua dívida do FIES, a instituição credora (geralmente a Caixa Econômica Federal, que representa o Governo Federal no programa) pode entrar com uma ação judicial para cobrança dos valores e executar a penhora.
Isso porque a justiça entende que o prazo da prescrição para o FIES se inicia apenas após a data do vencimento do contrato, ou seja, a ultima prestação programada. Fazendo uma conta básica de que a sua divida do FIES seja por 15 anos, a prescrição ocorreria após 20 anos.
Para saber o valor do saldo devedor e o valor da parcela depois de formado, é necessário ter acesso ao SisFies, sistema online que concentra todas as informações do financiamento estudantil.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO FIES | ETAPAS PARA PAGAR O FINANCIAMENTO DO FIES
É possível amortizar o FIES?
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o saldo devedor pode ser diluído em até três vezes a duração do curso, ou seja, caso a graduação escolhida tenha 4 anos, você deve calcular [4×3=12], você terá 12 anos para concluir o pagamento do seu financiamento do Fies.
Não é mais possível solicitar o perdão de dívida do FIES em 2025. Mas, para quem deseja a renegociação, é possível ficar atento aos programas sazonais oferecidos pelo governo que possibilitam a quitação da conta com diferentes condições.
Após ficar 5 anos sem pagar pelo financiamento estudantil, a pessoa inadimplente continuará com seu nome no Serasa, podendo até mesmo ter seus bens apreendidos e bloqueados para saldar a dívida. Isso acontece porquê o estudante tem três vezes o tempo do seu curso para pagar o Fies.
Depois de cinco anos a dívida do FIES prescreve (ou “caduca”)? A dívida do FIES não prescreve com o passar do tempo. Mesmo depois de cinco anos, a probabilidade de ter bens apreendidos ou bloqueados para quitar a dívida ainda é alta, já que ela é ligada diretamente ao Governo Federal.
O estudante pode solicitar a renegociação de duas maneiras. No primeiro cenário, é possível solicitar um novo parcelamento e o saldo devedor total será redividido em 48 parcelas mensais. No segundo caso, é possível incluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Em decisão monocrática de 19 de setembro de 2017, em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 55.341/DF ("MS 55.341"), o Relator Ministro Marco Buzzi, determinou que os créditos vinculados ao Programa de Financiamento Estudantil ("FIES") não são passíveis de penhora.
Como posso quitar minha dívida do FIES com desconto?
Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Além do valor da mensalidade do curso, para se manter numa faculdade há muitas outras despesas: transporte, material de estudo, congressos, alimentação etc. Durante o curso, o estudante que adquiriu o Fies tem a obrigação de pagar mensalmente o valor não financiado.
Isso acontece devido à capitalização dos juros compostos no contrato. 💡 Entenda como funciona: Os contratos do FIES utilizam a Tabela Price, onde os juros são calculados sobre o saldo devedor total e depois adicionados ao principal. Esse processo é conhecido como capitalização de juros.
O processo é todo online e através do site oficial do aditamento. Após acessar o portal, será preciso informar o CPF e a senha, conferir as informações que aparecem junto com o cadastro do contrato do Fies consulta e seguir com as confirmações. Tudo muito simples e rápido!
Dívida do FIES caduca em 5 anos. dívida do FIES, ela é 1 dívida bancária, 1 financiamento estudantil bancário que você Fez, então ela prescreveria em 5 anos, só que essa dívida ela é 1 financiamento continuado, como o banco não te executou, ou seja, não antecipou essas parcelas, a prescrição.
Para quem tem dinheiro suficiente para quitar a dívida à vista com o desconto, mas tem um contrato de juros menores, seria mais interessante investir esse dinheiro em uma aplicação com rentabilidade mais elevada. Assim, é possível seguir pagando as parcelas sem precisar se descapitalizar.
Quando isso acontece, o fiador do FIES, alguém que se comprometeu a garantir o pagamento da dívida junto com o estudante, também pode ter seus bens penhorados caso este não cumpra com as suas obrigações financeiras.
Para reduzir os juros do financiamento estudantil, é preciso ingressar com um processo judicial, chamado de ação revisional de contrato. Nela, é possível solicitar a revisão dos juros aplicados aos contratos de financiamento estudantil (FIES).
O fiador permanece atrelado ao contrato enquanto ele estiver ativo, e pode ser acionado em caso de inadimplência, onde terá que pagar um boleto do FIES com os valores que ficaram sem pagamento.
Para fazer essa renegociação da dívida estudantil, é preciso acessar o site do Sisfies Aluno, fazer login com os seus dados pessoais e seguir o seguinte passo a passo: clicar em “Contrato Fies”; “Manutenção”; “Solicitar Suspensão”.
Não há dúvidas de que a renegociação é o melhor caminho para conseguir quitar a dívida do FIES, já que permite ao credor que o valor seja reavaliado e que sejam propostas novas formas de pagamento ou um prazo maior para quitação do débito. O estudante pode solicitar a renegociação de duas maneiras.
O devedor deve procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. Não apenas pessoas inadimplentes poderão renegociar. Qualquer cidadão terá direito a refinanciar o Fies em condições vantajosas, mesmo quem estiver com as parcelas em dia.