e 90 dias para se queixar de bens duráveis (eletroeletrônicos, eletrodomésticos, automóveis etc.). Em serviços como assistência técnica, por exemplo, sempre haverá garantia de 90 dias. A contratual é oferecida por livre iniciativa do fabricante. Em duráveis, costuma ser de um ano.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
O fornecedor se compromete por si conceder garantia maior do que a prevista em Lei. Exemplo claro desse tipo de garantia é aquela concedida para eletrodomésticos, que, em regra, é de 1 ano.
O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS: veja o que muda com as novas regras
Quanto tempo posso devolver uma TV?
É o caso de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, por exemplo. O que acontece se a mercadoria coberta pela garantia apresentar defeito? Sua loja deve realizar a troca ou devolução, conforme o CDC. Isso significa que a mercadoria defeituosa deve ser aceita no prazo de 90 dias, já que é um produto durável.
Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
Garantia Legal - De acordo com o CDC nesta modalidade o consumidor tem o prazo de 30 dias, no caso de bens não-duráveis e de 90 dias para bens duráveis, para solicitar o reparo de problemas de fácil detecção.
(SAMSUNG) disponibiliza no mercado brasileiro, é oferecida a garantia contra problemas decorrentes de falha nos componentes ou no processo de montagem do produto, em condições normais de uso e manutenção, pelo prazo de 90 (noventa) dias (garantia legal), o qual é acrescido de 9 (nove) meses de garantia adicional, num ...
A nota fiscal é a “certidão de nascimento” de qualquer produto ou serviço. É com base nela que o consumidor tem como provar se o produto ou serviço adquirido ainda estão cobertos pela garantia, o que permite o reparo em caso de defeito sem que se coloque a mão no bolso.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
O CDC garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com os produtos duráveis (alimentos ou bebidas, por exemplo), e 90 dias para àqueles duráveis (televisão ou uma geladeira, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Aproveite nossa Garantia Estendida de 2 anos para as TVs A6K, U6, U7, U8, Q6N e 100U7! Com a Hisense, você tem a certeza de que sua experiência de entretenimento está protegida.
Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
As versões com tela LED podem funcionar por 4 anos e meio sem parar, enquanto as LCD aguentam, pelo menos, quase 7 anos. Já os modelos de plasma costumam durar cerca de 100 mil horas. Isso é igual a 11 anos e meio sem desligar.
A garantia de 10 anos contra Burn in é elegível aos consumidores que tenham adquirido um dos produtos da TV Samsung QLED 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 oficialmente no Brasil.
se o produto apresentar defeito, você tem direito de levar para reparo ou troca sem ter a caixa em mãos, isso porque a lei também não exige que tenha a caixa para tal reparo.
A garantia não cobre danos ou desgaste causados pelo uso normal. Problemas que se enquadram no desgaste por uso normal são considerados desgaste natural do produto e não são elegíveis para reparo ou atendimento sob garantia.
A garantia contratual não engloba a legal, devendo a ela deve ser acrescida. Por exemplo, se o fornecedor livremente estipula via termo de garantia prazo de 1 ano de garantia, ela corresponderá a 1 ano + 90 dias, para bens duráveis, ou 30 dias, para não duráveis.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.
Ou seja, se o produto for não durável, como alimentos e produtos de higiene, existe um prazo de até 30 dias para realizar a reclamação. Em relação aos produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, esse prazo é de até 90 dias a partir da data da compra.
Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
O comerciante tem o direito a recusar a troca do produto quando este não apresenta nenhum defeito. Essa situação ocorre muitas vezes quando o consumidor compra um presente e precisa trocá-lo depois. “Se o consumidor não avisou que o produto é um presente para outra pessoa, o consumidor não é obrigado a trocar.