Após o deferimento e o pagamento das taxas de deferimento e expedição de certificado, é concedido o registro da sua marca, sendo ele válido por dez anos inicialmente e prorrogável a cada decênio.
Por exemplo, um prazo de 3 (três) meses começando em 31 de janeiro terminará em 30 de abril. Por fim, o período contado em dias começará no dia seguinte ao evento que deu início à contagem. Como regra, será considerada a data de envio de uma comunicação pelo INPI como a data referente à prática de determinado ato.
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
Quanto tempo demora para registrar uma marca no INPI?
O que acontece se não pagar o INPI?
Se você deixar passar os 60 dias, o INPI ainda oferece 30 dias extras para você fazer o pagamento da taxa, porém agora com um acréscimo no valor de até 50%. Esse tempo extra é o chamado Prazo Extraordinário. Assim, se os 90 dias se passarem e você não pagar a GRU de concessão, sua marca será arquivada!
Qual é a consequência da expiração do prazo do registro da marca?
Se o empresário não fizer a prorrogação do registro de marca ao fim dos 10 anos de vigência, ele perderá a propriedade da marca. Em outras palavras, ele não terá mais o direito à exclusividade do uso dela, perdendo, assim, a proteção que tinha.
Quando o prazo de 60 dias para apresentação de oposição se encerrar, seu pedido entra na fila para ser examinado pelo INPI. E é nesta etapa que o processo pode demorar mais, pois o INPI não nos passa um prazo para finalizar o exame. Isso acontece devido ao grande volume de processos que chegam todos os dias no INPI.
A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo.
O momento de registrar a sua marca é quando você acredita nela. Se você acredita no seu negócio, deve procurar um profissional especializado que possa tirar as suas dúvidas, fazer uma pesquisa de viabilidade e iniciar o processo de registro.
Quanto custa para registrar uma marca no INPI 2023?
Custos para pessoas físicas, MEI ou Microempresas
Se você pretende registrar a sua marca como pessoa física ou como pessoa jurídica – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP terá que recolher uma taxa no valor de R$ 142 para protocolar o pedido.
Para dar início ao processo de registro, é preciso pagar algumas taxas que são tabeladas pelo INPI. O valor varia entre R$ 440,00 e R$ 1.100,00, dependendo de fatores como o porte da empresa. Pode ser necessário pagar ainda outras taxas, caso seja necessário anexar novos documentos, por exemplo.
Inclusive, quem quer que decida registrar uma marca pode ser brasileiro ou estrangeiro, brasileiro naturalizado, residentes ou não do país. Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área.
Segundo o site oficial do Governo Federal brasileiro, para consultar se o registro de marca foi aprovado, basta acessar o site do INPI, através do acesso com login na aba de pesquisa da base de marcas, e procurar pela marca.
Contratar um especialista em propriedade intelectual é uma opção altamente eficaz para acelerar o processo de registro de marca. Um especialista em propriedade intelectual possui um profundo conhecimento das leis e regulamentos do INPI e pode orientá-lo em todas as etapas do processo.
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
Perda de investimentos, credibilidade e riscos de processos judiciais estão entre os principais para quem não tem registro de marca. Todas as empresas possuem algum tipo de marca e, no que diz respeito a isso, não se trata apenas do nome da companhia.
A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
E são dúvidas são totalmente compreensíveis, afinal, registrar uma marca gera gastos financeiros. E a resposta mais honesta para esse questionamento é: Não, você não é obrigado a registrar a sua marca.
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: (...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
É importante deixar claro que o registro de marca nunca será totalmente gratuito. Isso porque o próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), cobra taxas durante o processo. A primeira delas se refere ao pedido de registro, no valor de R$355,00.
Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.