A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é paga somente quando uma palavra muito importante desse termo é alcançada: a empresa obtém lucros. Por isso, ela não é uma despesa sem retorno e, sim, um pagamento atrelado à meta que a companhia alcançou e que resultou na sua lucratividade.
Qual é o valor mínimo do PLR? O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Brasil não tem um valor mínimo estabelecido por lei para ser pago aos empregados.
Os bancos têm até 1º de março de 2025 para creditar a parcela final da PLR 2024. A PLR é uma conquista importante da categoria bancária – junto do movimento sindical –, que foi a primeira a garantir este direito em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Nacional, em 1995.
Para o cálculo nesse caso, normalmente a empresa divide o valor do PLR por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. Quando o exemplo acima, o PLR de uma pessoa que trabalhou 7 meses com o salário base de R$ 1.800,00, ficaria R$ 131,25.
O pagamento será efetuado no dia 1º de abril e terá como base o salário de dezembro de 2024. De acordo com o comunicado, o valor da PLR será equivalente ao salário base de cada trabalhador. Por exemplo, um colaborador que recebeu em dezembro R$ 2 mil, terá direito a uma PLR de R$ 2 mil.
Excelentes benefícios oferecidos pela empresa. Plano de saúde, vale alimentação de 280 reais, empresa paga contribui para previdência privada no mesmo valor que o funcionário (limitado a 2% do salário).
Você terá direito a Vale Alimentação, Vale Transporte, Programa Você Presente - Bônus por assiduidade, Plano de Saúde sem mensalidade, Plano Odontológico, Refeição na Empresa, Convênio Farmácia, Seguro de Vida, Previdência Privada, Cooperativa de Crédito - Credi BRF, Kit Natal e kit Brinquedo para os Filhos, Desconto ...
Suponha que um funcionário receba uma PLR de R$ 10.000,00. O cálculo do imposto seria: Determinação da alíquota e dedução: Para R$ 10.000,00, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 1.317,23. Cálculo do imposto: (R$ 10.000,00 x 15%) - R$ 1.317,23 = R$ 1.500,00 - R$ 1.317,23 = R$ 182,77.
b) PLR CAIXA – Social, equivalente a 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2024, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias de trabalho efetivo em 2024, para todos os empregados, conforme regras estabelecidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, e vinculada ao desempenho de indicadores da Empresa e em ...
O Itaú informou que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) a ser paga no dia 27 virá pelo teto. Ou seja, será a regra básica majorada, de 2,2 salários limitados a R$ 19.992,46, mais parcela adicional de 2,2% do lucro líquido distribuído linearmente com teto de R$ 3.388,00.
Para os colaboradores, é mais fácil atingir resultados que não estejam atrelados ao lucro. Portanto, do ponto de vista do empregado, o PPR é a melhor opção. Isso dá para entender, pois nesse caso a participação nos resultados depende única e exclusivamente do trabalho das equipes.
O cálculo da PLR é simples: basta multiplicar o seu salário bruto pelo número de salários acordados para PLR. O valor obtido será o valor bruto da sua participação nos lucros.
A maioria das empresas costumam pagar a Participação nos Lucros ou Resultados duas ou três vezes ao ano. Porém, de acordo com a lei, o pagamento deve ocorrer no máximo duas vezes por ano (artigo 3º, § 2º da Lei 10.101/2000).
Pelo acordo atual, os bancos privados têm que pagar a PLR até 1º de março deste ano. Importante lembrar que esse valor, conhecido como 2ª parcela da PLR, é referente ao exercício de 2024. Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março de 2025.
Caso haja ausência, o empregado(a) perderá um percentual de 20% (vinte por cento) do valor, por cada falta, no respectivo semestre. Serão consideradas tanto as faltas injustificadas quanto as justificadas. Não serão consideradas faltas as ausências legais previstas no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Conferindo a tabela para 2025, deve ser aplicado o percentual de 15% e, posteriormente, deduzido o valor estipulado para a faixa. Ou seja: 15% de R$ 3.444,53 = R$ 516,68. R$ 516,68 – R$ 381,44 = R$ 135,24.
Em até 1º de março de 2025 será paga a 2ª parcela da regra básica da PLR, que corresponde a 90% do salário, mais um valor fixo de R$ 3.343,04, com limite individual de R$ 17.933,79 e ao teto de 12,8% do lucro líquido, bem como, no mínimo, a 5% do lucro do banco.
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