Reboque paga IPVA? RESPOSTA: Não. O IPVA é um imposto cobrado sobre veículos automotores, como o próprio nome já diz. Todos os veículos não automotores, reboques, semi-reboques, trailer entre outros, são isentos deste imposto.
Por lei, quem possui uma carreta e reboque de qualquer tipo não paga o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nem o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), portanto, único gasto com a carretinha é o licenciamento anual.
Reboques e carretas estão isentos do pagamento de IPVA e do seguro obrigatório DPVAT. Para circular legalmente, é necessário pagar o licenciamento anual.
Qual o valor de licenciamento de uma carretinha reboque?
Segundo a legislação, a taxa de licenciamento anual em São Paulo será de R$ 160,22 em 2024. A informação é da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo. Seja como for, a taxa foi calculada considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
Já deu para perceber que possuir um reboque para carros demanda certo custo e certas medidas. Como a carretinha é uma extensão externa de um veículo, ela também precisa ser emplacada. O custo médio de emplacamento varia de estado, região e do serviço do despachante, em média é de 480,00 reais a 650,00 reais.
R.: Sim, geralmente o valor do pedágio da carreta é 50% o valor do veiculo (no caso da carreta ter apenas 01 eixo). Por exemplo, ao passar pelo pedágio, o motorista pagará a tarifa do veiculo + 50% do valor que é em relação a carreta (no caso de ser de 01 eixo).
O IPVA é um imposto cobrado sobre veículos automotores, como o próprio nome já diz. Todos os veículos não automotores, reboques, semi-reboques, trailer entre outros, são isentos deste imposto. Este tipo de veículo também é isento do Seguro Obrigatório.
Quais são as regras para usar uma carretinha reboque no carro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o reboque como veículo. Dessa forma, precisa atender às mesmas regulamentações dos carros e ser registrado no Detran local. Mas isso deve ser feito 30 dias após a emissão da nota fiscal da carretinha. Para circular, ainda, deve ter placa e estar com a documentação em dia.
Veja o valor de transferência de veículo, que pode variar de estado pra estado. Em média o processo de transferência de veículo custa R$263,80 e a transferência + licenciamento R$419,03 (Preço Atualizado).
Conforme diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Quem pode utilizar reboques e carretas? Todos os motoristas com Categoria B da CNH podem conduzir veículos com reboque e carretinhas, mas é preciso que o peso total não exceda 3.500 Kg. Se ficar acima disso, o condutor precisa ter CNH Categoria C, que autoriza a condução de veículos com peso total até 6.000 Kg.
Desta forma, é obrigatório que o reboque tenha Certificado de Registro de Veículo (CRV), o que permite seu emplacamento próprio, e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que é o documento de porte obrigatório e que comprova que o licenciamento anual foi realizado.
A categoria B é a da maioria dos motoristas de automóveis. Pelo texto, os habilitados na categoria B poderão conduzir veículo do tipo motorcasa ou veículo com reboque e similares desde que a soma do peso bruto seja de até 6.000 kg. Em todos os casos, é mantida a lotação máxima de oito pessoas mais o motorista.
De acordo com a nova lei, o veículo não deve ser guinchado caso não apresente problemas que comprometam a segurança no trânsito. Ou seja, em uma blitz, caso o carro seja parado e autuado, ele pode seguir viagem, desde que não hajam problemas graves e que possam afetar a segurança no trânsito.
Quais são os carros que não podem puxar carretinha?
Nem todos os veículos estão autorizados a utilizar engates para reboque. Segundo as normas de trânsito, veículos com menor capacidade de carga, como modelos compactos ou carros com estrutura mais leve, não devem utilizar reboques, já que o peso adicional pode comprometer a segurança e o desempenho do veículo.
O reboque ou semirreboque não possui IPVA, visto que não é um veículo automotor, mas precisará ter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) em dia para circular. E, atenção, utilizar um engate que esteja em desacordo com as normas do CONTRAN caracteriza uma infração grave, assim disposta no art.
A lanterna carretinha emite uma luz baixa para delimitar a posição e o tamanho do carro e reboque em uma via. Assim, como a lanterna automotiva é obrigatória no veículo, a lanterna carretinha também é obrigatório para quem possui reboque.
Art. 1º Os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações, bem como do Corpo Diplomático, são isentos do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das rodovias federais concedidas.
(2) Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos e os denominados “veículos especiais'', que transportam cargas super pesadas e indivisíveis, a Concessionária cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 8 (oito), acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que ...