Segundo a legislação trabalhista, a ausência em feriados não previstos por contrato não pode resultar em desconto. Contudo, se o trabalhador for convocado e não comparecer, poderá enfrentar consequências.
Nos casos em que a hora extra é paga em dinheiro, o padrão determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que a hora extra vale 50% mais que a hora comum em dias úteis (segunda a sábado) e 100% aos domingos e feriados.
Em regra, é proibido trabalhar nos feriados nacionais e feriados religiosos. A sistemática é a mesma do descanso semanal remunerado – DSR. Se houver trabalho no feriado sem que haja folga compensatória, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração do feriado.
Os principais direitos relacionados ao trabalho nesses dias incluem: Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, deve receber folga em outro dia da semana. Adicional de 100%: Caso não haja folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.
O § 1º, do artigo 59 da CLT, prevê que o pagamento para horas extras deve ser, pelo menos, 50% superior ao da hora normal. Entretanto, conforme versa a Lei 605/1949, a remuneração em feriados é paga em dobro. Portanto, a hora extra do trabalho em feriado equivale ao dobro do valor da hora normal do colaborador.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Faltar em dia de feriado pode ser descontado no salário?
Desse modo, devemos ressaltar que, se um funcionário faltar no feriado, essa ausência não pode resultar em desconto de salário, desde que não tenha sido convocado para trabalhar – afinal, nesse caso, nem existe a falta propriamente dita.
Hora extra com acréscimo de 100%: as horas extras realizadas em domingos e feriados têm um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, o trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal por cada hora extra trabalhada nessas datas.
De acordo com a Lei Federal nº 7.089 de 1983, as contas em que o vencimento ocorre em feriado, sábado ou domingo, o pagamento poderá ser feito no dia útil seguinte.
Trabalhador noturno iniciou a jornada de trabalho em feriado e terminou em dia comum, deve ocorrer o acréscimo de 100% das horas laboradas parcialmente no feriado, no caso em análise das 22:00 horas às 00:00 horas.
Com a aprovação federal, o dia 20 de novembro garante folga ao trabalhador, conforme previsto no artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A lei também explica que o trabalho na data é considerado “extraordinário”. Normalmente, o trabalhador é remunerado em dobro ou recebe uma folga compensatória.
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriado é, em regra, proibido. Isso significa que, nesses dias, a pessoa colaboradora tem direito ao descanso remunerado.
Para calcular o salário proporcional, divida o salário integral do trabalhador pelo número de dias do mês (28, 29, 30 ou 31) para determinar o valor diário de trabalho.
Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00.
no entanto, a empresa também pode descontar o dsr, descanso semanal remunerado. por isso que quando ele falta um dia sem justificativa, ele sofre desconto de dois dias no salário, o dia que ele faltou mais o dsr. o dsr ele está disciplinado numa lei específica, é a lei seiscentos e cinco de mil.
Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$ 2.000 por mês e sua jornada semanal é de 44 horas, ele receberá aproximadamente R$ 66 por dia de trabalho. Logo, se esse colaborador trabalhar em um feriado, ele deverá receber R$ 132 por esse dia.
Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Quem trabalha 5x2 é obrigado a trabalhar no feriado?
Os trabalhadores na escala 5×2 têm direito ao descanso remunerado nas datas previstas pelo calendário nacional, estadual ou municipal. E, caso seja necessário trabalhar durante o feriado, a legislação determina pagamento de hora extra ou folga em outros dias, no caso de acordo para compensação posterior.
Conforme explicado, o valor da hora extra no domingo deve receber um adicional de, pelo menos, 50% do valor em relação à hora normal de trabalho. Na prática, isso significa que, para calcular a hora extra no domingo, basta multiplicar o valor da hora normal de trabalho por 1,5.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Quanto é o desconto de 1 dia de falta no trabalho?
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Afinal, cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.