Qual a multa por andar sem retrovisor? A multa para conduzir uma moto sem retrovisor é de R$ 195,23, conforme estabelecido pelo Artigo 230, inciso IX, do CTB. Além disso, o condutor receberá cinco pontos na CNH e o veículo poderá ser retido para regularização.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os retrovisores são itens obrigatórios e dirigir sem os equipamentos é infração grave. A multa é de R$ 195,23 e o motorista pode perder cinco pontos na carteira de habilitação.
Além da aplicação da multa e da retenção do veículo, o condutor fica sujeito à anotação de pontos na CNH, o que pode resultar na suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência ou acúmulo de infrações.
Conduzir um veículo com o retrovisor quebrado é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro. O motorista flagrado nessa condição está sujeito a uma multa no valor de R$ 195,23. Não só, como também aperda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os retrovisores, tanto laterais quanto internos, precisam estar em perfeito estado de funcionamento. Rachaduras ou danos que comprometam a visibilidade são expressamente proibidos a partir de 2025. A verificação regular tornou-se essencial.
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Não é possível realizar indicação de condutor nesse caso, pois o CTB atribui a responsabilidade ao proprietário do veículo. No entanto, caso você seja multado pelo cometimento de alguma das infrações citadas ao longo do texto, saiba que é possível recorrer.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima não usar o capacete. A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir.
Além de resultar em multa de R$ 195,23, e adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E há risco de retenção do veículo até a sua regularização. Seja como for, o pneu tem prazo de validade, que consta nas laterais das bandas de rodagem.
Isso porque a cada infração são acrescentados pontos que, se chegaram ao total de 40 em um ano, fazem com que o infrator perca o direito de dirigir temporariamente.
Com as novas regras, dirigir sem retrovisor ou com ele quebrado será ainda mais arriscado. A infração é grave, e se você for pego nessa situação, prepare-se para desembolsar R$ 195,23 e perder cinco pontos na carteira.
» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
A penalidade mais alta ocorre quando alguém utiliza um veículo para “deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via” sem autorização das autoridades competentes. Nesse caso, a multa gravíssima é multiplicada por 20, chegando a R$ 5.869,40.
Viseiras fumê e solar interna podem? Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Isso significa que se você for pego nessa situação, deverá pagar R$ 195,23 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira. Com as novas regras, a brincadeira de somar pontos na carteira ficou ainda mais perigosa. Agora, o limite é de 40 pontos, mas com várias condições que podem complicar sua vida.
Qual o valor da multa de escapamento? A multa de escapamento é uma infração de trânsito grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para sua regularização.
O uso de calçados inadequados ao volante pode ser perigoso, pois pode causar instabilidade ou enroscar nos pedais. O CTB não proíbe dirigir descalço, mas considera essa opção menos arriscada do que usar calçados inadequados.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não fala sobre a permissão ou não de usar shorts, biquínis, maiôs ou sungas ao conduzir ou estar na garupa de motocicletas, scooters, motonetas e afins.
Infração – média; Penalidade – multa.” Por ser demasiadamente vaga, a regra abre portas para a interpretação do agente de trânsito, podendo ele dizer que chinelos, percatas ou sandálias são passíveis de infração, com base no Art. 252.