O uso de faróis de LED não permitidos é uma infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A multa por farol de LED custa R$195,23 e acrescenta 5 pontos na CNH do condutor.
Embora a prática seja comum, não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamentos ou em neblina, por exemplo. Quanto é a multa se eu não usar o pisca-alerta corretamente? Quem desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 130,16 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média.
Seta e farol LED é permitido desde que seja original do veículo. Dito isso, a lei específica que, é proibido alterar o sistema original de iluminação e sinalização do veículo, isso se aplica a toda iluminação dele, até a interna, se formos seguir a lei ao pé da letra.
Quão complexo é a nossa legislação de trânsito. O simples fato de substituir a seta original da sua moto por uma de LED pode te custar uma multa de quase duzentos reais.
Segundo o artigo 230, inciso XIII, do CTB, conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados é infração grave, com multa de R$195,23.
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Pode usar pisca de LED na moto?
O farol de LED é permitido? A substituição de faróis originais por lâmpadas de LED é proibida no Brasil. A Resolução nº 292/2008 do CONTRAN veda a modificação dos sistemas de iluminação do veículo por lâmpadas que tenham potência ou tecnologia diferente da original de fábrica.
A resposta é simples: o farol de LED permitido pelo DETRAN é aquele que está devidamente homologado e segue as normas estabelecidas pelo órgão regulador. Desde 2021 todos os veículos devem manter os faróis originais de fábrica a partir de 1º de janeiro de 2021.
A resposta é sim, o uso de farol de LED é permitido nos veículos brasileiros. Segundo a resolução n.º 667/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de faróis de LED é legal, desde que estejam de acordo com as especificações determinadas pelo fabricante do veículo.
No caso das lâmpadas super brancas, elas são permitidas, desde que tenham o selo do Inmetro, pois há especificações de intensidade. O cuidado é para que a luz dos faróis não seja tão intensa a ponto de prejudicar a visão dos demais condutores.
Ambos podem ser modificados, desde que os modelos adquiridos sejam autorizados pelo Inmetro e a modificação conste no documento da moto. No caso dos paineis é importante que todas as "luzes de advertência" (luz do neutro, piscas, injeção eletrônica, combustível - se houver - e óleo) estejam funcionais.
Pisca-pisca pode ficar ligado na tomada 24 horas por dia? O risco do pisca-pisca não se dá pela energia que puxa quando está ligado, que é baixa, mas pela baixa qualidade do material usado na construção destes artefatos, que muitas vezes são importados e chegam ao Brasil sem nenhum tipo de certificação oficial.
Lâmpada super branca é permitida? As lâmpadas super brancas, além de modernas, ajudam na questão da visibilidade e sinalização de obstáculos e podem ser colocadas no veículo. Assim como no caso das lâmpadas de LED é preciso que estejam regularizadas pelo Inmetro.
Além de receber uma multa, você não terá segurança ao pilotar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 252 parágrafo IV (4), dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com pena de multa no valor de R$130,16.
Conforme estabelecido por lei no artigo 224 do capítulo XV, utilizar farol de milha em vias iluminadas é proibido, considerada infração leve, mas com penalidade de multa. O mesmo se aplica ao uso do farol alto. O valor da multa é R$127,69 e o motorista perde 5 pontos na CNH.
No parágrafo XIII do artigo, lê-se que “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa de natureza grave. Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira. O motorista também estará sujeito à retenção do veículo até regularizar a situação.
Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Farol de LED tipo barra: As barras são mais eficientes para a iluminação, pois têm a capacidade de iluminar toda a estrada, tornando possível que o motorista enxergue não apenas a frente, mas as laterais também. As barras curvas são ainda melhores nesse sentido, pois ampliam o ângulo de iluminação.
Usar seta conjugada é permitido? De acordo com a Resolução Nº 667, de 18/05/2017, do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido realizar qualquer alteração nos sistemas luminosos de um automóvel.
Na verdade, a resolução número 14/98 do Contran, de fevereiro de 1998, estabelece que as luzes indicadoras de direção devem ser da cor âmbar (laranja) na dianteira e âmbar ou vermelha na traseira.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
O CONTRAN estabelece que, caso um carro seja equipado com lâmpadas halógenas, é permitido apenas esse tipo de equipamento, sendo proibida a instalação de faróis de LED. Isso porque as lâmpadas só podem ser substituídas por outras de mesma potência, tecnologia, cor e temperatura.
A lâmpada super branca não exige adaptações no sistema elétrico nem regulagem do farol. O consumo de eletricidade é o mesmo da lâmpada convencional e seu uso é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Posso instalar faróis de milha? Segundo a legislação Brasileira, podem ser instalados no máximo dois faróis auxliares em carros de passeio ou comerciais leves. Contudo, não há restrição ao posicionamento das luzes, desde que apontem sempre para a frente do veículo.