O valor do terço é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador e o seu pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
O terço de férias é um pagamento adicional concedido ao trabalhador, equivalente a um terço (1/3) da sua remuneração mensal. Em termos simples, esse valor é calculado dividindo o salário por três e adicionando esse montante ao valor das férias a que o trabalhador tem direito.
O primeiro passo para calcular 1/3 das férias é descobrir o valor de cada dia de trabalho. Para isso, divida o salário por 30 dias. Depois, multiplique o resultado por 10, chegando, assim, ao valor de 10 dias de trabalho. Esse é o valor que pode ser vendido em um abono pecuniário.
Assim, o cálculo do valor das férias remuneradas é realizado da seguinte maneira: Salário + Salário x ⅓. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 1320, durante as férias ele deverá receber R$ 1320 + ⅓ de R$ 1320 (R$ 440), resultando um total de 1760 reais.
Para ⅓ das férias proporcionais, é preciso dividir o valor do salário pelos meses do ano e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados. Com base no salário proporcional que descobrimos pelo cálculo acima, é possível descobrir o terço proporcional de férias dividindo o valor por 3.
R$ 1.412,00 / 3 = R$ 470,67. Portanto, 1/3 de férias do salário-mínimo de 2024 é de aproximadamente R$ 470,67. Leia também: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista? O trabalhador receberia um salário mínimo inteiro, mais o terço constitucional, recebendo o total de R$ 1.882,67.
Para calcular, basta multiplicar o salário-base por 1/3 ou 0,3333. Exemplo: Se o salário-base do empregado for R$ 3.000, o cálculo do terço constitucional seria 3.000 x 0,3333 = R$ 1.000.
O pagamento do valor das férias inclui não apenas o salário integral do mês correspondente, mas também o adicional de 1/3 previsto pela lei. Esse pagamento deve ser feito sem descontos, exceto os legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Como calcular quanto vou receber de férias? O funcionário recebe, ao entrar de férias, um valor correspondente à média do salário bruto dos últimos 12 meses + um adicional de 1/3. Para cálculo do adicional, basta dividir a média do salário bruto por três.
Para calcular ⅓ de férias, é só dividir o valor do salário mensal bruto por 3. Por exemplo, a Dona Zuleide recebe R$3.000,00 mensais de salário bruto. Ela tem direito a R$1.000,00 de terço de férias. Em outras situações, os trabalhadores preferem vender uma parte das férias para aumentar a renda.
Desse modo, quando nos referimos a um terço de um determinado valor, estamos sempre falando de, aproximadamente, 33,3% desse valor. Para calcular um terço de qualquer valor, podemos fazer isso de duas maneiras: multiplicar o valor pela dízima periódica anterior ou dividir esse valor por três.
Para saber quanto vou receber quando voltar de férias, considerando o início das férias em 13/05 e o fim em 05/06, e um salário de R$ 3.000,00, temos: Salário mensal: R$ 3.000,00. Dias trabalhados no mês de retorno (junho): 25 dias. Cálculo proporcional: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia.
Por lei, todos os colaboradores que tiverem completado 12 meses de trabalho na mesma empresa, terão direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor do terço é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador e o seu pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Para o cálculo de férias, faça a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e divida o valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).
O valor do abono pecuniário é calculado da seguinte forma: divide-se o salário do trabalhador por 3, que corresponde a 1/3 das férias, e esse valor é pago juntamente com o salário do mês em que o trabalhador sair de férias.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.