A legislação brasileira exige que valores superiores a U$10.000,00 (ou seu equivalente em outra moeda) sejam declarados à Receita Federal tanto na saída quanto na entrada do país. Esse procedimento visa garantir a segurança e a legalidade das transações financeiras e evitar problemas como lavagem de dinheiro.
O texto proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de 10 mil reais; pagamento de boletos acima de R$ 5 mil; circulação acima de R$ 100 mil, ressalvado o transporte por empresas de valores; e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
Em resumo, não há qualquer infração penal em conduzir um veículo abarrotado de dinheiro ou guardar quantias vultosas em casa, desde que, logicamente, a quantia seja proveniente de meios lícitos.
dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10.000,00 (dez mil dólares) ou equivalente em outra moeda; bens em valor superior a U$ 2.000,00 (dois mil dólares) também devem ser declarados para, no retorno ao Brasil, comprovar que não foram comprados no exterior.
Existe algum limite para quanto dinheiro posso enviar para o Brasil?
Quanto dinheiro posso transportar dentro do Brasil?
Qual o limite atual no Brasil? Atualmente, no Brasil, não existe um limite específico estabelecido pela Receita Federal para a quantia de dinheiro em espécie que pode ser transportada em viagens nacionais.
Com a mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie (DME).
2. depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50 mil; 3. emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer instrumento de transferência de fundos contra pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil.
“Portar consigo moeda nacional dentro do país, independentemente do valor, não constitui crime”, afirma a procuradora da República e conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, Janice Ascari. É necessário somente que quem leva o dinheiro saiba explicar sua origem.
Para Alessandro Vieira, o Brasil já possui uma legislação equivalente. Trata-se da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas as operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, inclusive a título de doação.
Ocorrerá infração administrativa no caso de alguém tentar ingressar no País ou dele sair, com mais de R$10.000,00, sem Declaração de Porte de Valores (DPV).
Cadernetas de poupança acima de R$ 50 mil vão pagar imposto. Repórteres da Agência Brasil Brasília - As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
Hoje, as instituições financeiras precisam avisar o BC sobre os depósitos acima de R$ 10 mil, feitos em dinheiro. Com as mudanças, o teto para esse tipo de transação passa a ser de R$ 2 mil. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer em 1º de julho de 2020.
Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, todas as transações financeiras ocorrerão apenas em meio digital. Será permitida a posse de cédulas para fins de registro histórico. A produção, a circulação e o uso de notas com valor superior a R$ 50 ficarão proibidos até um ano após a aprovação da futura lei.
Cada viajante, ao ingressar no Brasil, com montante superior a US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, está obrigado a preencher Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentá-la à fiscalização aduaneira.
Mas, afinal, guardar dinheiro em casa poderá configurar crime? A resposta é: depende! Se o dinheiro tiver origem lícita, crime algum estará sendo cometido. Porém, se o dinheiro tiver origem criminosa, algumas considerações são necessárias.
Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB).
O que acontece se tiver muito dinheiro circulando?
Quando mais dinheiro é colocado em circulação sem um aumento na produção de bens, os preços tendem a subir. Isso acontece porque, com mais dinheiro em mãos, as pessoas compram mais, mas se a produção das fábricas não acompanha esse aumento na demanda, os produtos ficam mais caros.
De acordo com as normas brasileiras, um viajante pode transportar até R$ 10.000,00 (ou o equivalente em outra moeda) em espécie, sem a necessidade de declaração prévia. Esse limite é regulamentado pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Receita Federal.
Quanto posso depositar sem chamar atenção na Receita Federal?
Marcos receba 12 transferências no mês de janeiro de 2025 que totalizam R$ 5 mil, independente de quem pagou, será obrigação do banco que ele possui conta informar a Receita Federal. Se você recebe valores que ultrapassam esse limite, os bancos automaticamente avisam à Receita, que pode investigar a origem do dinheiro.
Pelas novas regras, os bancos deverão requerer de seus clientes uma comunicação prévia, com três dias de antecedência, para realização de saques em espécie no valor igual ou superior a R$ 50 mil. Atualmente, essa comunicação ocorre com apenas um dia de antecedência, para saques no valor igual ou superior a R$ 100 mil.
Para quem vai sair do Brasil, a declaração é obrigatória quando a quantidade de dinheiro em espécie for maior do que US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Pode fazer Pix de 100 mil? Sim, é possível fazer Pix de R$100 mil. No entanto, é necessário ter esse dinheiro em conta (ou de saldo no cartão de crédito).
O que acontece se depositar um valor alto em minha conta?
A instituição financeira pode descontar da sua conta esses valores, em caso de saldo positivo ou pode entrar em contato e em alguns casos oferecer tipos de parcelamento para esta devolução.
Quanto posso depositar na minha conta sem ter que declarar?
O que existe são critérios gerais de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda. Atualmente, você é obrigado a declarar se: Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.