2. COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.
Assim, as empresas ficam obrigadas a pagar aos trabalhadores, o dobro da remuneração para o dia de trabalho que coincidir com feriado. Veja o teor de Súmula 444 do TST: “SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Ou seja, receberá hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva. E se a empresa não quiser pagar a hora extra ou oferecer outra data de descanso? Se o empregador desrespeitar essas normas, o trabalhador poderá se recusar a exercer a sua atividade aos domingos e feriados.
Feriado Trabalhado: Como Calcular? Pode compensar com Folga? E Hora Extra? Entenda de forma simples
Como é pago o feriado trabalhado?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica a norma de forma consolidada e inclusive editou a Súmula 146 para orientar os juízes e demais tribunais. O enunciado diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$ 2.000 por mês e sua jornada semanal é de 44 horas, ele receberá aproximadamente R$ 66 por dia de trabalho. Logo, se esse colaborador trabalhar em um feriado, ele deverá receber R$ 132 por esse dia.
E sobre o cálculo do adicional, o parágrafo 1 do artigo 59 traz a mesma previsão da Constituição e prevê que a hora extra deverá ser paga com o acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho, veja: 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Quem não trabalhar no feriado pode ser descontado?
Desse modo, devemos ressaltar que, se um funcionário faltar no feriado, essa ausência não pode resultar em desconto de salário, desde que não tenha sido convocado para trabalhar – afinal, nesse caso, nem existe a falta propriamente dita.
70 da CLT. Porém, caso nesse dia o empregador solicite que o trabalhador da escala 6×1 atue normalmente, este deve receber em dobro ou ter direito a outro dia de folga.
Trabalhador noturno iniciou a jornada de trabalho em feriado e terminou em dia comum, deve ocorrer o acréscimo de 100% das horas laboradas parcialmente no feriado, no caso em análise das 22:00 horas às 00:00 horas.
Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$6,42. Esse profissional, então, recebe R$51,36 por 8 horas de trabalho em um dia.
Empregado, no próximo feriado, se você for escalado para trabalhar, saiba que a falta pode levar a desconto no salário e ainda perder o direito ao descanso remunerado. Mas se precisar trabalhar, você tem direito a receber 100% a mais pelo dia ou a ter um descanso compensatório em outro momento.
O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte. Nessa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mas domingos e feriados não entram na conta.
Como calcular 30 minutos de hora extra? Para calcular 30 minutos de hora extra, você pode dividir o valor da hora normal por 60 (minutos) e multiplicar o resultado por 30.
Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.
Se o funcionário fizer um total de 8 horas o acréscimo em seu salário deverá ser de R$108,06 devido ao 100% do feriado trabalhado. Lembrando que esse é o valor bruto e que pode haver descontos como a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor total do salário recebido no mês.
De qualquer forma, quando o trabalhador comparecer ao trabalho nesses dias, ele deve receber uma compensação por isso. Ou o pagamento em dobro, ou outro dia de folga. Lembrando sempre que essas regras não valem para quem trabalha na escala 12×36, já que essa pessoa recebe sua folga no dia seguinte ao feriado.
O trabalho em feriados segue regras da CLT, garantindo folga ou pagamento em dobro para muitas categorias. Algumas escalas têm regras específicas. A nova portaria de 2025 exigirá negociação coletiva para o comércio, reforçando a necessidade de acordos entre empresas e sindicatos para trabalho nesses dias.
Em regra, é proibido trabalhar nos feriados nacionais e feriados religiosos. A sistemática é a mesma do descanso semanal remunerado – DSR. Se houver trabalho no feriado sem que haja folga compensatória, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração do feriado.
Para calcular o salário proporcional, divida o salário integral do trabalhador pelo número de dias do mês (28, 29, 30 ou 31) para determinar o valor diário de trabalho.