De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício. Ou seja, se o valor do vale-transporte for menor ou igual a 6% do salário, o desconto será igual ao valor do vale-transporte. Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.
Qual é o valor máximo do vale-refeição que a empresa pode descontar?
Essa inclusão se deu pela Lei 8.860 de 24 de março de 1994. Segundo ela, o valor máximo que a empresa pode descontar é 20% do salário contratual do funcionário.
O valor é debitado todo mês, levando em consideração que o colaborador poderá utilizá-lo por inteiro a cada mês, mas isso também não é obrigatório. Caso o colaborador não use todo o valor, o recebimento seguinte é somado ao valor atual, assim o valor não é perdido, e pode sim ir acumulando mês a mês.
Como explicado, a principal regra do desconto no vale-alimentação é que essa dedução não pode exceder 20% do valor do benefício. O texto também abordou como realizar o cálculo do vale-alimentação e as principais informações da legislação a respeito do tema.
Para calcular as calorias dos alimentos deve-se multiplicar a quantidade, em gramas, de proteínas, carboidratos e gorduras, de cada porção do alimento, pelo seu respectivo valor calórico. Cada grama de gordura fornece 9 calorias, já os carboidratos e as proteínas fornecem 4 calorias por grama.
a) igual a 40% do salário vigente no próprio mês; b) liberado ao empregado no dia 20 de cada mês, independentemente de solicitação prévia, por meio de depósito em conta bancária.
A normativa afirma que o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
Os descontos obrigatórios no salário de um trabalhador podem chegar a 41,5% da remuneração mensal. O percentual corresponde ao teto de 14% no desconto para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à última faixa do Imposto de Renda, que corresponde a 27,5% do salário.
Da mesma forma, o empregador pode descontar o vale-transporte do salário. A empresa é autorizada a fazer o desconto de até 6% do salário base do contratado para custear o VT.
As alterações ocorridas da CLT, em seu artigo 457, parágrafo 2º, veda somente o pagamento em dinheiro do auxílio-alimentação, considerando que, para todas as outras maneiras de pagamento desse benefício, não há incidência de contribuição previdenciária e demais encargos.
Como calcular vale alimentação na folha de pagamento?
Com o valor diário do benefício e o número de dias trabalhados em mãos, multiplica-se o valor diário pelo número de dias trabalhados no mês. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 22 dias no mês, o calculado seria: R$ 20,00 (valor diário) x 22 (dias trabalhados) = R$ 440,00 (valor total do vale-alimentação).
A potência de cada linha pode ser calculada multiplicando a corrente (em amperes) pela tensão (em volts). Por exemplo, se uma fonte possui uma linha de 12V com 40A, ela pode fornecer 480W nessa linha (40 x 12).
Pensando em almoço e jantar, o cálculo se baseia em 250g a 400g para cada um, sendo adulto em torno de 400g e crianças e idosos em torno de 250g, isso quando falamos de pratos prontos.
De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário – ou seja, o desconto salarial – no caso do vale alimentação e do vale refeição é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Posso descontar vale-alimentação na folha de pagamento?
Você pode lançar o pagamento do Vale Refeição na folha de pagamento, desde que o mesmo possa ser pago em espécie, verifique no Dissidio Coletivo do Sindicato da categoria se pode ser pago em espécie, ou tem que ser em Cesta Básica.
O vale-refeição sempre é pago antes do mês de trabalho. Um profissional que acabou de entrar na empresa, por exemplo, deve receber o VR carregado assim que possível, para que tenha condições de arcar com as refeições. A regra é seguida durante todos os meses subsequentes.
É importante entender quando uma empresa pode descontar o vale-alimentação dos funcionários. De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores podem descontar valores de vale-alimentação e é uma boa prática que esse desconto seja informado previamente aos colaboradores para evitar mal entendidos.
EMPREGADOR INSCRITO NO PAT. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O vale-refeição pago pelo empregador inscrito no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não tem natureza salarial, conforme a Lei 6.321 /1976, o Decreto 10.854/2021 e a OJ/ SDI-1/TST 133, de modo que não integra o salário para nenhum efeito.
O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.