As alíquotas para o cálculo do IPTU podem variar de 0,20% até 15% do valor venal do imóvel. Por serem municipais, essas alíquotas variam de acordo com cada prefeitura, tipo de imóvel, área e principalmente pela localização.
Como vimos, não existe IPTU para propriedades rurais, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). Imóveis localizados em áreas rurais são obrigatoriamente sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui regras específicas para cálculo e pagamento.
IPTU = (m² de área efetivamente construída × valor do m² da região) × alíquota do imóvel. Vamos a um exemplo: suponha que você tenha uma propriedade com 100 metros quadrados de área efetivamente construída, localizada em uma região onde o valor do metro quadrado é R$ 1.000,00. A alíquota do imóvel é de 1%.
O IPTU rural é calculado com base no valor venal do imóvel, enquanto o ITR é calculado com base na área do imóvel. Outra diferença importante é a progressividade das alíquotas. As alíquotas do ITR são progressivas, enquanto as alíquotas do IPTU rural não são.
Qual o valor do IPTU para uma casa de R$ 1 milhão?
Acima de R$ 350 mil até R$ 600 mil : 0,80%; Acima de R$ 600 mil até R$ 800 mil: 0,85%; Acima de R$ 800 mil até R$1 milhão: 0,90%; Acima de R$ 1 milhão: 1,00 %.
Morador de área rural não precisa pagar IPTU, apenas ITR, decide TJ-SP. A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Amparo (SP) que anulou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um morador de área rural do município.
Quem arrecada é o Município e, pela lei, o imóvel deve estar localizado em área urbana. Já o ITR é o Imposto Territorial Rural. É arrecadado pela União e o imóvel pertence a uma área rural. Pela questão da localidade, o valor do IPTU costuma ser bem mais alto que o do ITR.
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
Geralmente o IPTU de imóveis comerciais tende a ser mais caro do que o de imóveis residenciais. Essa diferença de alíquota e valores se deve a vários fatores: Valor venal: os imóveis comerciais costumam ter um valor venal mais alto do que imóveis residenciais, o que resulta em um cálculo de IPTU maior.
Pagamento do ITR pode ser feito via Pix e cartão de crédito. A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, agora em novembro, a possibilidade de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) via Darf Numerado para imóveis com Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) Alfanumérico.
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O pagamento do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas mensais. No entanto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Se o valor total do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito de uma vez só.
A resposta é depende. Sabe-se que em regra sobre o terreno urbano poderá incidir o IPTU, porém essa afirmação contém exceções. Isso é importante você saber, pois pode ser que haja um equívoco na cobrança pelo munícipio.
Está isento de IPTU o imóvel pertencente à pessoa reconhecidamente pobre e que preencha as seguintes condições: a) resida no imóvel; b) não possua outro imóvel no município; c) a área do terreno não seja superior a 300 m²; d) a área da construção não ultrapasse 60 m².
No caso de imóveis residenciais, o IPTU é calculado sob 1% do valor venal, com acréscimos e descontos previstos na Lei nº 15.889/2013. Por exemplo: se um apartamento está avaliado em R$ 800 mil, serão cobrados R$ 8,3 mil de tributo, de acordo com a legislação atual.
Entre os principais grupos isentos estão: Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, que utilizam o imóvel como residência, possuem renda igual ou inferior a três (3) salários mínimos e são proprietários de apenas um imóvel.
Com os dois, é só multiplicar o valor do imóvel pelo numerador da alíquota e dividir por 100. Por exemplo, caso o valor de um imóvel seja R$ 300 mil e o imposto seja de 1%, o valor a pagar será de R$ 3 mil, resultado de 1 x 300.000, dividido por 100.
O valor do IPTU é calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios. Porém, esse valor não é sempre o mesmo.