De modo geral, a chamada geração compartilhada permite a distribuição da energia solar para duas casas ou estabelecimentos. Para que isso seja possível, entretanto, é necessário que os dois consumidores sejam atendidos pela mesma empresa distribuidora de energia elétrica.
Uma dúvida comum entre aqueles que consideram investir em um sistema de energia solar é: “É possível dividir a energia solar gerada entre duas casas?” A resposta é sim.
Quais são as regras da ANEEL para a Geração Compartilhada?
A energia compartilhada pode ser usada por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia, sendo possível compartilhar energia fotovoltaica de um grupo de moradores ou lojistas, por exemplo.
COMO DISTRIBUIR CRÉDITOS DE ENERGIA PARA RESIDÊNCIAS DENTRO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO
O que diz o artigo 113 da Aneel?
113 A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade ou nos casos de impedimento de acesso para fins de leitura, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes ...
129 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. 1. A constatação de irregularidades no medidor autoriza a concessionária à constituição de débito pelo método de recuperação de consumo não medido junto ao usuário-consumidor.
Essa é uma das modalidades que fazem parte da Geração Distribuída, que possibilita o compartilhamento de energia de micro ou minigeração entre um grupo de pessoas que estejam na mesma área de concessão ou permissão. Sendo assim, podemos confirmar que é sim, possível compartilhar energia de um imóvel com outro.
A principal exigência para viabilizar que uma residência faça o uso da energia solar instalada em outro local é que ambos os imóveis estejam na mesma área de concessão. As duas modalidades que permitem que isso seja realizado são a geração compartilhada e o autoconsumo remoto.
Como posso compartilhar minha energia solar com o meu vizinho?
Se o objetivo é dividir energia com um vizinho que não compartilha o mesmo CPF ou CNPJ, é necessário formalizar essa relação por meio de um consórcio ou cooperativa, dentro da modalidade de geração compartilhada . Nesse caso, um contrato estipula como o excedente de energia será rateado entre as partes envolvidas.
Os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia.
Sim, é possível que o empresário tenha dois ou mais CNPJs em seu nome. Entretanto, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir e do tipo de CNPJ que o empresário já possui.
Quantas unidades consumidoras posso ter no meu nome?
duas unidades consumidoras no mesmo CPF. O app da Enel não permite adicionar mais de 1 instalação. Não há a possibilidade nem de verificar a conta se você tiver mais de duas residências registrada num mesmo cpf.
Agora, com a chamada “taxação do sol”, tanto microgeradores quanto minigeradores de energia também terão que pagar essa taxa que, na verdade, não se trata de uma tarifa ou de um imposto, mas sim um custo de manutenção da rede de distribuição.
A venda direta da energia produzida por um sistema fotovoltaico para um vizinho não é permitida pela legislação brasileira. Porém, existem modelos na geração distribuída que permitem o uso compartilhado da eletricidade ou dos créditos gerados pelas placas solares.
Como usar o saldo de energia solar em outro imóvel da mesma concessionária?
O autoconsumo remoto permite que a energia gerada por um sistema solar fotovoltaico instalado em um local seja utilizada para abater a conta de luz de outra residência. Para isso, é necessário que ambos os imóveis estejam na mesma área de concessão e no nome do mesmo proprietário (CPF ou CNPJ).
Pode transferir energia solar para outro endereço?
Sim, é possível transferir ou dividir a energia solar gerada em um endereço para ser utilizada em outro. Esse processo normalmente envolve o uso de créditos de energia gerados por um sistema solar em uma casa para compensar o consumo de energia em uma segunda residência.
É possível utilizar apenas um poste para suprir a necessidade energética de duas obras em um mesmo terreno. Não somente é possível, como em algumas regiões, é obrigatória a utilização de somente um poste padrão dentro de um terreno.
Como saber se o vizinho está usando minha energia?
Para identificar fuga de energia desligue todos os aparelhos das tomadas e também todas as luzes. Verifique se o seu relógio continua girando. Em caso positivo você tem energia escapando.
Como já mencionamos, você pode usar a energia excedente por meio de créditos. Mas se você quer saber: posso vender para outro endereço em meu nome, incluindo um em que more um inquilino? Sim. Você pode, desde que esse imóvel e conta de luz estejam no mesmo CPF (Cadastro de pessoa Física).
O art. 175, da Resolução ANEEL nº 414/2010, autoriza a suspensão imediata do fornecimento de energia elétrica no caso de religação do padrão de energia à revelia da concessionária.
Passadas 12 horas sem energia elétrica, o consumidor deverá entrar em contato novamente com a distribuidora para formalizar o pedido da compensação, uma vez que não há informação precisa de que a compensação será feita automaticamente.