O comodato é considerado um contrato unilateral, pois apenas o comodatário possui obrigações. Ele deverá cuidar do bem como se fosse seu e não pode usá-lo para outra finalidade além daquela estabelecida no contrato. Além disso, deverá restituir a coisa emprestada ao término da vigência do contrato.
Neste caso utiliza-se o CFOP 5908 - remessa de comodato, quando houver o retorno utilizar o CFOP 5909 - retorno de comodato. Caso não haja contrato firmado, utilizar o CFOP 5949 para ambas as situações, remessa e retorno.
Nos casos de remessa com fins específicos para exportação, o CFOP deve ser 5501/2, ou 6501/2. Nos casos de remessa para formação de lote, o CFOP deve ser 5504, ou 6504.
Caso seja comodato não tem ICMS (não incide ICMS) e também no que diz respeito a esses equipamentos de saúde é provável que seja isento do ICMS (ver se a NCM do produto consta no Convênio ICMS nº 01/1999). Assim, caso seja isento não tem DIFAL (CONFORME CONVENIO 153/2015).
d) o CFOP 5.908/6.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato); e) o CST X41, ou seja, não tributada; f) no campo "Informações Complementares", deve ser indicada a expressão: “não incidência do ICMS, conforme a Súmula 573 do STF, não caracterizando em fato gerador do ICMS, conforme o artigo 2° do RICMS/PI”.
A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOI ACRESCIDA CLÁUSULA QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO MENSAL FEITO PELO COMODATÁRIO AO COMODANTE, AINDA QUE EM CARÁTER DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS, FICA DESCARACTERIZADO O COMODATO, POR NÃO MAIS SE TRATAR DE EMPRÉSTIMO GRATUITO.
A remessa de bens em comodato é quando o comodato empresta para uso temporário e a título gratuito um bem infungível, ou seja, que não se pode substituir por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade. Deve-se devolver este bem após o uso ou dentro de um prazo predeterminado, conforme estipulado em contrato.
Por sua vez, o depósito fechado, além das demais exigências, no ato da saída da mercadoria, deverá emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, constando o CFOP 5907 (retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral).
5908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação. Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação.
A legislação tributária estadual, por sua vez, prevê a não incidência do imposto nas operações realizadas a título de comodato desde que contratados por escrito, conforme se infere do art.
O CFOP a ser utilizado na operação de comodato é 6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato - nas remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato e 6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato nas remessas de bens em devolução, depois de cumprido o contrato de comodato.
Diferentemente do comodato tradicional, que é gratuito e unilateral (apenas o comodatário tem obrigações), no comodato oneroso, o comodatário compensa o comodante pelo uso do bem. Essa compensação pode variar, desde um pagamento mensal até a oferta de um serviço em troca.
Diante do exposto, entende-se estarem presentes, no caso em questão, os requisitos exigidos para configurar o comodato. Assim, a operação está contemplada com a não incidência do imposto nos termos do art. 4º, inciso XVIII, do Regulamento do ICMS deste Estado.
O CFOP 7501 deve ser utiliza nas exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação” ou “2.501 - Entrada de mercadoria ...
O recebimento da receita de exportação pode ocorrer em qualquer moeda, inclusive em reais, independentemente da moeda constante do registro de exportação no Siscomex.
CFOP: Quanto ao uso temos algumas considerações a fazer: no CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato) é considerado as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato. Logo, havendo contrato de comodato, o código pertinente será 5.908/6.908.
A nota fiscal de comodato é um documento a qual tem como finalidade registrar uma operação em comodato, sendo uma modalidade de empréstimo em que um bem é cedido temporariamente, sem a transferência da propriedade, para uso gratuito por parte do comodatário.
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. No comodato, temos a característica de ser um empréstimo de uso, uma vez que, por se tratar de coisa infungível e inconsumível, o bem emprestado deve ser restituído ao término do contrato.
Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro. Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Exemplo: uma máquina.