Quando uma empresa pode se negar a vender para um cliente?
Não! O lojista não pode se recusar a vender um produto ou a prestar um serviço, caso o consumidor queira comprá-lo ou contratá-lo por meio do pronto pagamento em dinheiro. A negativa de venda ou fornecimento de serviço, nesse caso, é considerada uma prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando uma empresa pode se recusar a atender um cliente?
Produtos ou serviços esgotados: Se o produto ou serviço solicitado não estiver mais disponível, a empresa pode recusar o atendimento, desde que informe claramente o motivo ao cliente.
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.
A conduta conhecida como “ChildFree”, viola o artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que considera como prática abusiva a recusa de venda ou prestação de serviços a quem se dispôs a comprá-los.
Como DOMINAR o seu CLIENTE em até 5 MINUTOS | Guilherme Machado
Pode recusar vender para cliente?
O lojista não pode se recusar a vender um produto ou a prestar um serviço, caso o consumidor queira comprá-lo ou contratá-lo por meio do pronto pagamento em dinheiro. A negativa de venda ou fornecimento de serviço, nesse caso, é considerada uma prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A recusa injustificada ou discriminatória de atendimento, venda ou prestação de serviços ao consumidor é prática abusiva. A empresa só pode recusar a venda quando o produto ou serviço não está mais disponível.
A mera recusa de venda a prazo não caracteriza ofensa à dignidade ou aos direitos de personalidade. O mero transtorno ou aborrecimento, por si só e ainda que de proporção significativa, não é capaz de ensejar a configuração do dano moral, sobretudo quando não houve ilicitude na conduta da parte contrária.
De acordo com o código, o médico pode se recusar a prestar atendimento, exceto em casos de emergência ou quando não houver outro médico disponível para assumir o caso. Além disso, o médico deve sempre justificar sua recusa e garantir o encaminhamento adequado do paciente.
Em qual situação o dever de recusa deve ser utilizado?
O direito de recusa é a prerrogativa legal de um trabalhador de interromper suas atividades ou recusar-se a executar um determinado trabalho quando constatar que a situação envolve riscos graves e iminentes para sua vida ou saúde.
Nesses casos, não há o que fazer — a solução é a sinceridade: “Infelizmente o produto que queria está em falta. Mas temos outra opção, que também pode ser útil para você. Caso deseje esperar, entraremos em contato assim que o item voltar ao nosso estoque.”
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
Como agir: Não se pode negar a entrada de uma pessoa em um comércio. A Constituição da Republica garante o direito de ir e vir de todos os brasileiros e brasileiras, assim como o direito à honra e à imagem (artigo 5º).
Quando o trabalhador perceber que a tarefa exigida pode prejudicar a sua integridade física ou mental, ele pode interrompê-la e até mesmo se recusar a fazê-la. Isso tudo é amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do benefício intitulado Direito de Recusa.
Posso me recusar a atender um cliente mal educado?
Contudo, se o cliente ofendê-lo e faltar com respeito, configura-se danos morais. Nesse caso, você pode se recusar a atender o cliente, mas é preciso abrir um boletim de ocorrência contra o agressor.
Mesmo se um cliente estiver inscrito em birô de crédito por ter uma dívida com outra empresa ou instituição, a empresa não pode negar a venda à vista. Porém, isso não impede que a empresa negue uma venda a prazo, em qualquer um desses casos, justamente devido ao risco de não pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
Ou seja, sua empresa pode recusar atendimento a um cliente se: pedir um desconto maior do que pode oferecer; finalizar um pedido e desejar receber o produto antes do prazo que tem condições de produzir; pedir a alteração no produto que poderá comprometer a sua qualidade.
Assim, qualquer ofensa ao nome, à vida privada, à honra, à imagem e aos direitos autorais serão passíveis de indenização por dano moral, bastando a comprovação da ocorrência do ato ilícito, dispensada a comprovação do dano.
A comunicação de venda não é um impedimento legal para o licenciamento. Porém, quando realizado esse comunicado, o DETRAN responsável emite um bloqueio no registro de qualquer alteração. Assim, o veículo não poderá ser licenciado até que a transferência para o comprador seja concluída.
O que diz o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor?
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Constrangimento, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ocorre quando o consumidor é submetido a práticas abusivas que o expõem ao ridículo ou comprometem sua dignidade e honra.
Alguns exemplos de queixas remetidas por consumidores aos Procons são: cobrança indevida (cobrança de valores não contratados ou acima do contratado), propaganda enganosa, descumprimento da oferta, dificuldade para trocar produtos, problemas em compras online, cláusulas abusivas em contratos, etc.