Quando será extinta a DCTF mensal?

Obrigações tributárias: DCTF está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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Quando vai acabar a DCTF mensal?

DCTF será extinta em 2025 com a chegada da DCTFWeb

A medida revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF convencional.
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Como fica a DCTF a partir de janeiro de 2025?

31 jan Perguntas e Respostas da DCTF extinta para fatos geradores a partir de 2025. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi extinta para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
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A DCTF será descontinuada?

A Receita Federal anunciou que, a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) será descontinuada. As informações anteriormente declaradas na DCTF passarão a ser extraídas diretamente da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Qual declaração substitui a DCTF mensal?

O que é o MIT? O MIT é uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, para substituir a DCTF. Além disso, ele unifica as informações tributárias, reduzindo a fragmentação das obrigações acessórias e melhorando o fluxo de dados fiscais.
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Entenda a extinção da DCTF, mudanças na DCTFWeb e a criação do MIT em 2025.

Quem está dispensado de apresentar a DCTF mensal?

Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital. A assinatura da declaração dessas empresas pode ser feita pelo responsável legal usando a conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.
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O que substitui a DCTF em 2025?

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
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O que vai substituir a DCTF?

A contabilidade no Brasil está passando por uma grande transformação com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que promete trazer mais integração, automação e fiscalização preventiva.
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Como fica a DCTF inativa em 2025?

A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT + DCTFWeb, não será mais necessário realizar a renovação anual de inatividade.
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Quando começa a valer o MIT?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, o MIT passou a ser um requisito obrigatório para fatos geradores ocorridos desde o início do ano, com o primeiro uso efetivo previsto para março de 2025, após uma prorrogação inicial da Receita Federal.
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Quais são as mudanças na DCTF mensal?

A partir de janeiro de 2025, o prazo para entrega da DCTFWeb mensal será estendido para o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores, conforme Artigo 6º da IN n.º 2.237/2024. Anteriormente, o prazo era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.
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É obrigatório enviar DCTF sem movimento?

Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023.
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Quando vai sair o MIT?

No entanto, precisamos aguardar a liberação do MIT no e-Cac para confirmar essa funcionalidade. A previsão de liberação do MIT no e-Cac é a 1ª quinzena de fevereiro de 2024. 16. Como serão enviados o IRPJ e CSLL trimestral (Lucro Real ou Presumido)?
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Como vai funcionar a DCTF em 2025?

A partir de fevereiro de 2025, a DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Antes, o prazo era até o dia 15. Caso o dia 25 caia em um final de semana ou feriado, a entrega será prorrogada para o próximo dia útil.
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Quando vence a DCTF de janeiro de 2025?

Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.
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Como enviar o DCTF em janeiro de 2025?

Para os contribuintes que necessitam enviar o MIT de janeiro de 2025, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC com certificado digital ou por meio de procuração eletrônica. Em seguida, devem verificar se a transmissão ocorreu de maneira automática. Caso contrário, será necessário realizar o envio manualmente.
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Quais são as principais mudanças na Receita Federal em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.
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Quais são as novas regras da DCTFWeb 2025?

De acordo com a nova instrução, o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 passa a ser o último dia útil de março do mesmo ano. A medida representa uma extensão do prazo previsto na IN anterior, publicada em dezembro de 2024.
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Qual o valor da multa de DCTF inativa?

Em ambos os casos, a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 para pessoa jurídica inativa, e de R$ 500 nos demais casos, para pessoa jurídica ativa. Consolidar as regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma são os principais objetivos do Fisco a implanta esta nova instrução.
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Quais impostos entram na DCTFWeb 2025?

Diante disso, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF e RET/PAGAMENTO UNIFICADO, apurados a partir da competência jan/2025 passarão a ser informados na DCTFWeb por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.
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O que muda com o fim da DCTF?

O fim da DCTF: uma necessidade de modernização

A substituição pela MIT traz como premissa a automatização e a integração de dados em tempo real. Essa evolução está alinhada às iniciativas do governo de digitalizar processos, reduzir erros humanos e aumentar a eficiência na fiscalização tributária.
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Quando entra em vigor a MIT?

A partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), o prazo para entrega da DCTFWeb será estendido. Novo prazo: A DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
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Quando será liberado o MIT?

Conforme prometido no comunicado realizado pela Receita Federal em 07/02/2025, foi liberado o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) em 15/02/2025.
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Qual é a última versão da DCTF?

No dia 12 de julho de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF para download.
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Como transmitir a DCTFWeb 2025?

1 - Acesse o Portal eCac da empresa;
  1. 2 - No menu Declarações e Demonstrativos, clique na opção Assinar e Transmitir DCTFWeb; ...
  2. 4 - Na competência que será transmitida, clique no botão Editar para visualizar os valores gerados; ...
  3. 7 - É possível verificar um resumo da situação, e fazer a transmissão da DCTFWeb;
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