O fato gerador do IPI ocorre com o desembaraço aduaneiro do produto importado; com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador; ou, com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
O Fato Gerador do IPI, como definido no artigo 46 do Código Tributário Nacional (CTN), ocorre quando há a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado.
Como é tratada a entrega de mercadoria importada antes do desembaraço aduaneiro? Se a mercadoria ou bem importados do exterior forem entregues ao destinatário antes do desembaraço aduaneiro, o fato gerador do ICMS ocorre nesse momento. A autoridade responsável deve exigir a comprovação do pagamento do imposto.
No caso dos produtos de origem nacional, o IPI é cobrado no momento em que a mercadoria sai da indústria. Por outro lado, no caso dos produtos estrangeiros, a cobrança ocorre quando a mercadoria passa pela alfândega brasileira.
De modo geral, podemos afirmar que o IPI tem incidência em 3 momentos distintos, sendo eles: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
O fato gerador é, assim, a situação de fato, prevista na lei de forma prévia, genérica e abstrata, que, ao ocorrer na vida real, faz com que, pela materialização do direito ocorra o nascimento da obrigação tributária, seja esta principal ou acessória.
O fato gerador é quando alguém realiza a hipótese de incidência prevista em lei. Usemos o IPTU como exemplo: seu fato gerador é a propriedade ou posse de bem imóvel, sendo assim, para que ocorra o fato gerador basta que o mesmo possua o bem imóvel, gerando assim uma obrigação tributária (de pagar o referido imposto).
A data do fato gerador vai variar de acordo com cada tipo de tributo. A obrigação de pagar o Imposto sobre Importação, por exemplo, surge no momento de registro da declaração de importação.
O ICMS pode ser dividido em 5 aspectos, o aspecto material, aspecto espacial, aspecto temporal, aspecto pessoal e o aspecto quantitativo. Primeiramente temos o aspecto material, é o aspecto mais complexo da hipótese de incidência, que seria o fato gerador do tributo.
A consumação do crime só ocorrerá após o processo administrativo, tendo em vista que esse serve para a verificação da existência, ou não, do fato gerador, inclusive, se for o caso, para o cálculo do montante devido, e aplicação das penalidades civis, administrativas e penais.
O fato gerador ocorre no momento em que o pagamento se torna devido nas operações com água tratada, saneamento, gás encanado, serviços de comunicação e energia elétrica e naquelas de execução continuada ou fracionada em que não seja possível identificar o momento de entrega ou disponibilização do bem ou do término da ...
Fato gerador do IPI é: 1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
O fato gerador nada mais é que a origem de uma obrigação de pagar tributo. Os impostos que as empresas arcam tem uma origem de cobrança (chamada fato gerador). Dessa maneira, só pode ser exigido se o fato gerador estiver ocorrido. Um exemplo clássico é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, IV, da Constituição Federal). Regulamentado pelo Decreto 4.544/2002, incide sobre produtos industrializados, estrangeiros e nacionais.
Quando se pratica determinado fato gerador, a lei tributária incide nessa situação, tornando o sujeito- ativo (Estado, ente tributante) autorizado a deflagrar os procedimentos administrativos de cobrança e, de outro lado, o dever de o sujeito- passivo de pagar o tributo.
O CTN, em seu art. 114, define como fato gerador a conduta abstrata que, quando verificada, dá origem à obrigação tributária. Por esse motivo, critica-se o termo escolhido, uma vez que a palavra “fato” levaria à ideia de uma ocorrência concreta, e não de uma previsão legal.
O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”).
Situação de fato ou de direito, autoriza a prática do ato e constitui requisito, em regra, discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público.
O IPI incide sobre diversas categorias de negócios que estão envolvidas na produção e comercialização de produtos industrializados. Algumas das categorias abrangidas pelo IPI são: Indústria: fabricação de produtos em escala industrial, sejam eles alimentos, eletrônicos, automóveis, roupas, entre outros.
Efetivamente, o art. 47, II, a, do CTN, estabelece que a base de cálculo do IPI é composta pelo "valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria ". Pacificado na jurisprudência, o ICMS sempre integrará a Base de Cálculo do IPI.
Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.