Quando se aplica o artigo 940 do Código Civil?

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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Como posso comprovar a má-fé em uma cobrança indevida?

A má-fé de quem realiza a cobrança deve ser efetivamente demonstrada para que seja viabilizada a aplicação da regra prevista no art. 940 do Código Civil . Súmula 159 do STF. Precedentes do STJ e do TJDFT.
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Quando é devida a restituição em dobro?

42, parágrafo único, do CDC, para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos: a) que a cobrança tenha sido indevida; b) que haja efetivo pagamento pelo consumidor; c) e a ausência de engano justificável do fornecedor.
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Em qual hipótese a cobrança de dívida resultará no dever de restituir ao suposto devedor o valor em dobro?

Dessa forma, podemos concluir que na hipótese do artigo 940 do Código Civil, a restituição em dobro só será devida se a cobrança ocorre de forma judicial e desde que comprovada a má-fé por parte do credor, independente do efetivo prejuízo ao do devedor (leia-se, efetivo pagamento).
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Quem cobra indevidamente deve pagar em dobro?

O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
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COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA JÁ PAGA - Art. 940 do Código Civil

O que se enquadra em cobrança indevida?

É comum que, ao contratar um serviço ou comprar um produto, algumas taxas sejam aplicadas. O problema surge quando essas taxas são adicionadas sem que você tenha sido informado ou concordado previamente. Se a empresa incluir qualquer valor extra que não esteja no contrato, trata-se de uma cobrança indevida.
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O que diz o artigo 940 do CC?

"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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Quando é cabível devolução em dobro?

A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
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O que diz a sumula 159 do STF?

Na esteira da Súmula 159 do STF e da tese fixada no RESP 1.111.270/PR , julgo sob o rito dos recursos repetitivos, é preciso a demonstração da má-fé na cobrança realizada pelo credor, para que haja a devolução em dobro do montante cobrado indevidamente.
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O que diz a súmula 322 STJ?

A repetição do indébito, no contrato de abertura de crédito, não depende da prova de que o pagamento foi feito por erro do devedor; a respectiva ação só é julgada procedente quando constatado o erro do credor, que lança unilateralmente seus créditos.
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Quando não cabe restituição em dobro?

Não cabe restituição em dobro, na forma do art. 42 do CDC , quando o consumidor não efetuou qualquer pagamento de valor indevido.
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Quanto vale um processo por cobrança indevida?

Cobrança indevida de dívida gera o dever de pagar valor pedido em dobro. A cobrança indevida de dívidas por via judicial gera o dever de pagar o valor pedido em dobro.
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O que o Art. 42 do CDC proíbe?

O art. 42 do CDC inaugura a seção V, destinada à cobrança de dívidas. O dispositivo veda a exposição a ridículo do consumidor, bem como proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isto é o que se chama, na doutrina e na jurisprudência, de cobrança vexatória.
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Quais são as 3 exceções em que no pagamento indevido não terá direito à repetição?

Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Neste caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
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O que comprova a má-fé?

Para a caracterização da litigância de má-fé, é necessário comprovar dolo ou conduta intencional da parte no sentido de prejudicar o processo ou a parte contrária, conforme art. 80 do CPC . No caso, não restou demonstrado nos autos que o apelante agiu de forma dolosa ou intencionalmente distorceu os fatos. 4.
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Como funciona a restituição em dobro em caso de pagamento indevido?

A restituição em dobro é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente. Quando isso acontece, a pessoa não só pode receber de volta o valor pago, mas também uma quantia igual em complemento, como uma espécie de indenização.
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O que diz a súmula 479 do STJ?

Ademais, a matéria se encontra sumulada neste Tribunal Superior, no Verbete n. 479, in verbis: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
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O que prevê a súmula 149 do STF?

● Prescrição e investigação de paternidade

Fato que não impede sua apreciação, como de direito, pelo Ministro relator do feito, de forma monocrática. Irresignação, ademais, que foi apreciada pelo mérito. Ação de investigação de paternidade.
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Qual a ação cabível para cobrança indevida?

“Dessa maneira, será possível ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito, exigindo uma indenização por danos morais em casos específicos, como quando o nome de um indivíduo é inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC”, finaliza.
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O que diz o artigo 940 do Código Civil?

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
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O STJ decidiu que a devolução em dobro não exige comprovação de má-fé?

O STJ, no julgamento do EAREsp nº 1.501.756-SC , decidiu que o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, sem a necessidade de comprovação de má-fé, desde que a cobrança tenha ocorrido após a data de publicação do acórdão do EARESP 300.663/RS, DJE 30.3.2021 que fixou a seguinte tese ...
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O que diz o tema 929 do STJ?

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
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Quando cabe a devolução em dobro?

A devolução em dobro só se aplica quando o consumidor já pagou a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação. Se paguei uma cobrança indevida, tenho direito a receber em dobro o valor da conta? Não.
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O que diz o artigo 944 do Código Civil?

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único.
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Como posso comprovar uma cobrança indevida?

Reúna todas as evidências disponíveis, como faturas, extratos bancários e contratos, para comprovar a cobrança indevida. É aconselhável também consultar um advogado especializado em direito do consumidor para obter orientação jurídica adequada e, se necessário, iniciar uma ação judicial contra a empresa.
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