O próprio artigo 6º, inciso VIII, expõe os requisitos para aplicação da inversão do ônus da prova no CDC: Quando a alegação do consumidor for verossímil e quando o consumidor for hipossuficiente. Desde logo, convém deixar claro que esses requisitos não são cumulativos. Isto é, não é necessária a presença de ambos.
O Código de Defesa do Consumidor entende que a inversão no ônus da prova é um direito básico quando a parte for hipossuficiente – ou quando houver verossimilhança na alegação. Desse modo, se o juiz verificar a presença de apenas um dos requisitos, será declarada a inversão do ônus da prova.
Além disso, o CPC também permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos da regra geral, bem como nos casos em que for mais fácil obter a prova do fato contrário.
O que é necessário para decretar se a inversão do ônus probatório?
Para que se possa decretar a inversão do ônus da prova será é necessária a comprovação da hipossuficiência ou a verossimilhança das alegações, conforme o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Em que situações o juiz pode determinar a inversão do ônus da prova a favor do consumidor?
Inversão Judicial:
6º, VIII, do CDC, regra que prevê essa possibilidade de inversão em favor do consumidor quando verossímeis as suas alegações ou quando ele for hipossuficiente, sendo possível a aplicação da inversão também nas ações coletivas consumeristas.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Para que o juiz determine a inversão do ônus da prova, são necessárias (i) a verossimilhança das alegações ou (ii) a hipossuficiência do consumidor, considerando as regras ordinárias de experiência. O primeiro requisito requer a análise inicial das alegações trazidas ao juízo pelo consumidor.
Quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando ele for hipossuficiente?
De acordo com o texto legal, quando o consumidor for (além de vulnerável, condição presente em todos os consumidores) hipossuficiente, ou quando houver presença de verossimilhança em suas alegações, de acordo com critério do juiz, ocorrerá a inversão do ônus da prova.
Quais são os critérios típicos para a inversão do ônus da prova em um processo judicial?
Os requisitos legais: hipossuficiência e verossimilhança
Antes de passar ao exame da questão referente ao momento em que se deve operar a inversão do ônus da prova, cabe examinar os requisitos indicados no texto legal: a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de sua alegação.
O que se entende e quando pode haver a inversão do ônus da prova no processo do trabalho?
Tal inversão é pautada na falta de igualdade entre as partes (empregado reclamante versus empregador reclamado), bem como, na hipossuficiência, dependência e subordinação técnica e econômica do empregado em relação ao empregador, que possui maiores condições de provar os fatos discutidos.
156, caput, do Código de Processo Penal, a prova dos fatos alegados cabe a quem faz a alegação. 3 Entende-se que o réu chama para si o ônus da prova quando alega alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, contudo, se limita a isso, o que não exime o autor de comprovar a sua alegação.
Segundo Zaneti, com apoio em Moacyr Amaral Santos , sintetiza-se a teoria de Fitting, com a seguinte assertiva: quem tem interesse na aplicação de uma norma jurídica deve provar seus pressupostos de fato[21]. A teoria de Gianturco defende que a prova deve ser feita por aquele que pretender vantagem.
O que é fato impeditivo, modificativo ou extintivo?
Fato modificativo é quando ele modifica o direito já requerido, ele não impede nem encerra o direito, mas modifica ele para outro. Fato extintivo é aquele que encerra por completa o direito que o autor está requerendo.
A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC ), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC ).
Portanto, verossimilhança, em PROCESSO, há de ser conteúdo instantâneo da alegação (meio lógico jurídico) pelo nexo material do elemento e do instrumento de prova já existentes nos autos e perpassados pelo contraditório (art.
*Sem Ônus: Implica a perda total do direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, sem qualquer despesa para a administração.
743. regra da inversão do ônus da prova só pode ser aplicada nesse momen- to, pois, como já afirmado, é nesse instante que o julgador apreciará as provas para decidir, e verificará a presença, ou não, dos requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que, uma vez presentes, imporão a inversão.
Em que situações o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor?
Inverossímil a alegação, deverá o juiz manter com o consumidor o ônus da prova da veracidade de sua assertiva. O outro requisito para a inversão do ônus da prova é a hipossuficiência do consumidor. Não se trata de hipossuficiência econômica, não sendo, as- sim, aplicável o conceito decorrente da Lei nY 1.060/50.
No Direito Penal, cabe à acusação provar a culpa do réu, em respeito ao princípio da presunção de inocência, ou seja, todos são inocentes até que se prove o contrário. No Direito do Consumidor, o Juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor, cabendo ao réu provar a improcedência das alegações do autor.
Existem diversas formas de comprovar a hipossuficiência, como a apresentação de contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros.
Pode pedir inversão do ônus da prova em contestação?
Nos termos do artigo 6º , VIII do CDC , presente um dos requisitos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica ou jurídica da parte, é possível a inversão do ônus da prova a fim de permitir a facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
Como ocorre a inversão do ônus da prova no âmbito do consumidor?
A inversão do ônus da prova é um dos mais relevantes instrumentos da legislação consumerista para a facilitação da defesa do consumidor. Contudo, tal mecanismo não se opera de forma automática, pois depende da análise judicial de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência.
Qual a regra de julgamento para a inversão do ônus da prova?
A decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova – prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo; se proferida em momento posterior, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.
6º do código, o ônus da prova será invertido pelo juiz, a seu critério, quando o consumidor demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou demonstrar sua hipossuficiência para produzir a prova. Essa é a chamada inversão ope judicis (por força do juiz).