O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
A legislação por si só não obriga as empresas a continuarem o pagamento desses benefícios no período, mesmo a empresa sendo participante do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entanto, muitas empresas optam por manter esses benefícios como forma de valorizar seus colaboradores e promover o bem-estar.
O que diz a legislação sobre vale-alimentação e refeição nas férias? Como vimos, a legislação básica, conforme a CLT e o PAT, a resposta à pergunta “quando sai de férias recebe Ticket?” é não.
Nesse caso, o trabalhador também tem direito ao vale-alimentação, desde que ele seja considerado parte integrante da remuneração. Se o benefício for pago apenas como uma ajuda de custo ou uma gratificação, ele pode ser suspenso durante a licença remunerada.
Se você voltar antes do final do mês, você ainda tem direito ao vale-alimentação ou vale-refeição do mês. Isso é por causa da lei trabalhista brasileira. Ela quer garantir o bem-estar do trabalhador durante as férias. As empresas podem pagar o vale do mês seguinte ou na data normal.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa. Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa.
Como vimos, a legislação básica, conforme a CLT e o PAT, a resposta à pergunta “quando sai de férias recebe Ticket?” é não. No entanto, vale reiterar: sempre vale a pena consultar a convenção coletiva de trabalho e verificar a política interna da sua empresa.
O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
Recebo o salário completo ao voltar? Ao voltar de férias, o profissional recebe o salário proporcional aos dias que trabalhou no mês do retorno. Isso quer dizer que se uma pessoa decidir gozar de 10 dias de férias em outubro, ela receberá, em novembro, o salário proporcional aos dias que trabalhou no mês 10.
O que não pode ser descontado do período de férias?
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Sim. Para a Administração Pública Federal as férias são consideradas como de efetivo exercício, devendo o auxílio-alimentação ser pago durante esse período.
A empresa pode descontar o vale-alimentação durante as férias?
De acordo com a legislação, quando o funcionário sai de férias, falta ou tira licença, ele não recebe o vale-transporte. Entende-se que nesses dias não há deslocamento de casa para o trabalho. Durante o período de ausência, o benefício do vale-transporte não pode ser descontado do salário do trabalhador.
Basicamente, esse benefício pode ser perdido em situações como demissão, faltas não justificadas, uso indevido do benefício e outros casos determinados pelas políticas ou acordos coletivos.
Geralmente, o vale refeição não é descontado na rescisão do contrato de trabalho. Ele é um benefício pago mensalmente e não costuma ser afetado pela rescisão.
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
Não irá receber, pois, quando o trabalhador sai de férias, ele recebe o salário do mês que trabalhou, o terço das férias e o adiantamento de salário do mês que irá gozar as suas férias, como determina a CLT.
Porque 1/3 de férias é descontado no mês seguinte?
1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.
Quando voltamos de férias recebo vale-alimentação?
Quando o funcionário volta das férias, o vale alimentação deve voltar automaticamente? Se o empregador suspender o pagamento do vale-alimentação nas férias, ele deve restabelecer o benefício assim que o trabalhador retornar às suas atividades.
O empregado pode converter em abono pecuniário um terço do período de férias, em valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Para tanto, ele deve se manifestar até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo.
O vale-refeição é um benefício e não se incorpora ao salário para fins de cálculo de FGTS, INSS ou férias. Por isso, sua suspensão nas férias não impacta o valor do salário que o funcionário deve receber durante esse período.