Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
Você pode, por exemplo, escolher a posição que deseja ficar durante o parto, seja em pé, sentada ou até mesmo na água. Além disso, você tem voz ativa nas decisões. Quer tentar técnicas de respiração ou usar métodos naturais para aliviar a dor? Tudo isso é incentivado.
"Autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico, escolher a via de parto de sua preferência, sendo que intercorrências no momento do parto serão levadas em conta", justifica o texto.
Qual a lei que permite a gestante escolher o parto?
111, inciso VII, §1º a 4º, da Lei Estadual nº 21.926/2024 (antiga Lei Estadual nº 20.127/2020), que possibilita que gestantes e parturientes optem pelo parto cesária, mesmo sem prescrição médica.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
A cesariana pode ser indicada em caso de placenta prévia, descolamento de placenta, ruptura uterina, doenças graves no bebê como gastrosquise ou hidrocefalia e, algumas vezes, a pedido da mulher a partir da 39ª semana de gestação.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
Quem decide a hora do parto é um mistério que começa a ser desvendado. Há décadas, os estudiosos procuram entender o mecanismo desencadeante das contrações uterinas que expulsam o feto, depois de nove meses de acolhimento e proteção.
37 semanas correspondem ao início do 9º mês de gravidez. O bebê que nasce a partir da 37ª semana já não é considerado prematuro ou fora do tempo. A gestante pode entrar em trabalho de parto a qualquer momento depois que completar as 37 semanas.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
A CIRURGIA CESARIANA já é vista como um meio destinado a quem paga plano de saúde, dá o direito de escolher o dia e horário do nascimento do bebê para que a mãe possa se programar para a licença maternidade e outras organizações que antecedem essa chegada, se programa para que o filho nasça no signo desejado e por ...
As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.
Alguns bebês que nascem após a 37. ª e antes da 39. ª semana, apesar de serem considerados a termo, têm maior probabilidade de apresentar desconforto respiratório. Caso seja escolha da mãe induzir um parto normal ou passar por uma cesárea eletiva, devemos realiza-los após 39 semanas.
A gravidez é frequentemente contada em semanas pelos especialistas, mas muitas pessoas preferem entender a duração da gestação em meses. No entanto, converter semanas de gestação em meses pode gerar confusão, já que a gestação humana dura aproximadamente 9 meses, ou seja, cerca de 40 semanas.
Qual a lei que a gestante pode escolher o tipo de parto?
Promulgada Lei de Vanda Monteiro que garante cesariana a partir a 39° semana. A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) promulgou a Lei nº 4.535, de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (UB), que assegura às gestantes o direito de escolher o parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação.
Garante à parturiente a possibilidade de optar pela cesariana, a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Sim. Toda gestante tem o direito de ter um acompanhante para assistir ao parto, que pode filmar e fotografar o procedimento, de acordo com as orientações do médico e da equipe de enfermagem.
Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o custo médio de uma cesariana particular é de cerca de R$ 15 mil, embora este valor possa variar bastante dependendo de uma série de fatores.
A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.
Caso a gestante com indicação para a cesárea eletiva, inicie o trabalho de parto antes da data prevista para a cirurgia e chegue à maternidade com dilatação cervical mínima (menor que 4 cm), o obstetra deve iniciar a infusão intravenosa do AZT e realizar a cesárea, se possível, após 3 horas de infusão.