Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão.
O que é o erro material? É um erro que precisa de correção, porém não interfere no resultado do julgamento e são perceptíveis à primeira vista, como por exemplo um erro de cálculo, grafia equivocada, informação incorreta, troca de nomes ou ausência de palavras relevantes ou imprescindíveis.
O erro material pode ser corrigido de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo, podendo ser conhecido por provocação da parte por simples petição ou por embargos de declaração.
2. A teor da jurisprudência do STJ, o erro material, sanável a qualquer tempo, é aquele reconhecível de plano, sem maiores indagações, e se relaciona com inexatidão material, não se enquadrando no conceito a mera irresignação com o entendimento adotado pelo acórdão embargado.
Os Embargos de Declaração por erro material estão previstos no artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, sendo cabíveis quando há equívocos evidentes na decisão judicial que não dependem de maior análise para sua constatação.
O que pode ser considerado erro material na sentença?
Constitui erro material aquele que pode ser verificado e corrigido a partir de critérios objetivos. Trata-se de defeito “manifesto”, “evidente”, “reconhecível à primeira vista”, “patente”, “notório”.
463 do Código de Processo Civil , após a prolação da sentença, o juiz encerra seu ofício jurisdicional, não podendo alterar o teor do ato decisório já publicado, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 463 do CPC .
Um erro material, como já posto aqui, é um erro perceptível, ou seja, qualquer pessoa pode identificá-lo. Por exemplo, caso o juiz troque o nome de uma das partes, trata-se de um erro material. Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro. Então, o juiz faz a correção e pronto.
O erro material pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc. Afasta-se desse conceito, portanto, o entendimento de um magistrado sobre determinada matéria.
O erro material, mencionado no art. 463, I, do CPC, pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença, conforme pacífica orientação desta Corte de Justiça.
Omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações.
Isso pode incluir erros na condução do processo, violações dos direitos do acusado ou falta de fundamentação adequada da decisão. Outra situação é a descoberta de novas provas relevantes que não foram consideradas durante o julgamento original.
O erro material pode ser corrigido de ofício pelo juiz ou tribunal, a qualquer tempo, podendo ser conhecido por provocação da parte por simples petição ou por embargos de declaração.
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art.
Após a identificação de erros materiais na decisão ou sentença, a parte sentir-se afetada com a decisão, irá interpor um recurso, contestando o que ali está escrito. Este vício, de acordo com o artigo 494 do CPC, será sanável por meio da interposição de embargos de declaração, sendo este o recurso cabível ao caso.
1.022, Novo CPC, incorre em omissão a decisão que: não se manifeste sobre entendimento firmado em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; ou se trate de uma das condutas do art. 489, § 1º.
A correção do erro material pode ser feita inclusive de ofício pelo juiz, conforme prevê o artigo 494, I, do CPC. No entanto, os embargos declaratórios são a via processual adequada para a parte solicitar essa correção. É importante destacar que o erro material não se confunde com erro de julgamento.
O erro material não transita em julgado, podendo ser corrigido a qualquer tempo pelo Juiz ou Tribunal prolator da decisão, tendo em vista que a sua correção não implica alteração do conteúdo do provimento jurisdicional ( CPC/1973 , art. 463 , I ; CPC/2015 , art. 494 , I).
Ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional. Há omissão nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não foi.
O erro material é aquele que não decorre de expressão de interpretação sobre o caso, mas sim de erro no momento de expressar o que decidiu. Ao corrigir esse erro, a decisão final do julgamento não é alterada.
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
489 , § 1º , INC. IV E 490 , AMBOS DO CPC . A tutela jurisdicional deve ser prestada na exata medida em que postulada, competindo ao julgador enfrentar integralmente a “quaestio juris” e apreciar todos os pedidos, pena de proferir ato decisório “citra petita”.