O produtor rural é um contribuinte do ICMS, portanto deverá pagar o imposto devido nas saídas por ele promovidas não amparadas por isenção, diferimento, crédito presumido de 100% do imposto ou suspensão previstos na legislação. O cálculo do imposto é realizado por meio de aplicação de alíquota sobre a base de cálculo.
O recolhimento do imposto será feito mediante emissão de Nota Fiscal Avulsa e documento de arrecadação estadual. Nos termos do artigo 108 do RICMS/PA o recolhimento do ICMS far-se-á no ato da saída dos produtos primários pelo produtor ou extrator.
2.1. O produtor rural está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS? Sim, desde que pretenda praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria.
Para o produtor rural Pessoa Jurídica, os percentuais do lucro presumido são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ficando, assim definidas: - IRPJ = 8% x 15% = 1,2% da Receita Bruta - CSLL = 9% x 12% = 1,08 da Receita Bruta - ADICIONAL DO IRPJ = 10% sobre o valor do lucro que exceder a R$ 20.000,00/mês.
O benefício foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1598/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024, e mudou a data de vencimento do imposto do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Mas, quem deve pagar inicialmente são os contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Todas as empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços de transporte e comunicação, entre outras precisam arcar com esse custo.
Desse modo, uma vez apurado o Resultado da exploração da Atividade Rural, o Produtor Rural poderá optar pela tributação de 20% da receita bruta total, também chamado de Lucro Presumido. Ou ainda, pode-se optar pela tributação do lucro apurado entre as receitas e despesas. A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%.
Como saber se o produtor rural é contribuinte do ICMS?
Os Contribuintes do ICMS possuem um cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), ou seja, tem Inscrição Estadual e emitem notas fiscais eletrônicas, então podem ser pessoas jurídicas ou pessoas físicas (produtores rurais).
Quais são as obrigações fiscais de um produtor rural?
Declaração do Imposto de Renda Retido Na Fonte (DIRF); Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Guia de Informações e Apuração de ICMS (GIA Estadual); Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST (GIA – Substituição Tributária);
Como o produtor rural destaca o ICMS na nota fiscal?
O produtor rural poderá abater na própria guia de recolhimento o crédito do ICMS. O valor do imposto deverá ser destacado na nota fiscal de produtor no campo correspondente.
Operações relacionadas a energia elétrica e petróleo, bem como seus derivados lubrificantes e combustíveis, quando tem o intuito final de industrialização ou comercialização. Transações com ouro desde que definidas em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta os produtores rurais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de certos veículos. Conforme o texto, a isenção será possível nas compras com valor de até R$ 250 mil.
O ICMS é um imposto de responsabilidade estadual, que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal. No agronegócio, o ICMS é aplicado nas operações de venda de produtos agrícolas e pecuários, bem como na aquisição de insumos e maquinários.
O produtor pode procurar uma empresa para que a recuperação de crédito de ICMS do maquinário seja revertida em dinheiro, através da venda de crédito de ICMS para a cooperativa. Neste caso, o produtor deve apresentar: a nota fiscal de compra do maquinário; (que será informada na guia Crédito)
O pagamento do ICMS para produtor rural deve ser feito junto à Sefaz (Secretaria da Fazenda) — isso por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse caso, significa que, a cada vez que você emite uma Nota Fiscal Eletrônica, o valor do ICMS fica embutido nela.
O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.
São eles: IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e a contribuição ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Qual a diferença entre produtor rural e contribuinte individual?
Logo, o produtor rural para o INSS é a pessoa física que desempenha a atividade rural, com ou sem o auxílio de terceiros. contribuinte individual rural explora a atividade agropecuária em propriedade que excede o tamanho de quatro módulos fiscais, cujo tamanho do módulo é delimitado em cada município.
Qual é o melhor regime tributário para um produtor rural?
Os resultados apurados apontaram diferenças significativas entre as alíquotas aplicadas à pessoa jurídica, tornando-se as opções mais onerosas, enquanto a mais vantajosa para o produtor rural pessoa física é a tributação pelo Imposto de Renda, tanto no montante de tributos como na simplificação de controle das ...
Quem está obrigado a declarar? Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.
Mas, como o resultado da atividade rural é tributado? Quando positivo, o valor do Resultado da atividade rural integra a base de cálculo do imposto de renda, na declaração de rendimentos.
Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto. Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS.
Quando uma empresa envia mercadoria de um estabelecimento para outro, com singelo deslocamento físico dos bens envolvidos, não há incidência do ICMS. Isso é pacífico desde a Súmula 166 do STJ, editada em 1996, e desde antes da CF/88, no âmbito do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
Governo repassará R$ 72,3 milhões aos beneficiários do Devolve ICMS na quinta (30) A primeira parcela de 2025 do Devolve ICMS será paga na quinta-feira (30/1).